Não sei se vocês sabem, mas, ainda hoje, a sociedade brasileira é machista e, por isso, discrimina o pai separado. A mãe ainda é a figura considerada capaz de cuidar do filho, enquanto ao pai cabe sustentar a família. Coisa dos anos 50.

O pai separado é discriminado de toda a forma possível, desde o juiz que determina a guarda da criança dando preferência à mãe até o shopping que coloca o fraldário no banheiro feminino.

Eu escuto muita coisa por aí. Muitas mulheres e homens que ainda acham que o papel do pai separado é o de ser um visitante qualificado, com hora certa para ver o filho. Não é por acaso que a lei da guarda compartilhada é solenemente ignorada pela Justiça. Quase ninguém aplica a determinação legal de ser a guarda compartilhada a prioridade diante da guarda unilateral.

Não pensem que isso é coisa de opressão da mulher contra o homem. Muitos homens se valem desse preconceito para fugir à responsabilidade de pai. É incrível, mas há homens que se sentem confortáveis em verem seus filhos serem criados por outras pessoas.

Mas há aqueles que não se sentem assim. E por isso, devagarzinho a coisa está mudando. O preconceito, que ainda existe, está sendo mitigado.

Um claro exemplo disso é a “invenção” da alienação parental. Algo que ocorria sempre e principalmente contra os pais, agora tem nome e pode ser combatido. Como a coisa é nova, ainda há muito debate sobre o que efetivamente configura a alienação. Para mim, até o fato de a mãe exigir do filho que chame o padrasto de pai já é um abuso. Mas há formas podem ser bem mais graves.

Vejo no site do meu amigo Marcos Ehrhardt que hoje, dia 25 de abril, é o dia internacional contra a alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010). A notícia, que é do IBDFAM, dá a seguinte definição:

“A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que a tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. O genitor que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros”.

Entre outras coisas, são formas de alienação parental desqualificar a conduta do genitor, dificultar o contato da criança com o genitor, impedir a convivência, omitir informações pessoais relevantes sobre a criança, mudar o domicílio para local distante sem justificativa, e, a pior de todas, apresentar falsa denúncia contra genitor e familiares.

É importante que isso seja conhecido de todos. Muitos pais separados estão há anos sem ver seus filhos por causa de uma falsa denúncia que o Judiciário demora anos para apurar. No fundo disso está um preconceito machista que precisa acabar. O pai e a mãe têm papel de igual relevância na criação dos filhos e nenhum pode sabotar o outro.

Usar o filho para satisfazer instintos egoístas é a pior forma de canalhice que alguém pode cometer.

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