Prezados amigos e amigas,
Prontos para mais um desafio de nosso Minuto Acadêmico?
Hoje em ritmo de Páscoa.
Vamos lá!
Leiam o texto abaixo. Nele há dez erros de natureza jurídico-legal (em relação à ciência processual penal) a serem corrigidos. Aponte pelo menos 3 destes erros.
“Na cidade de Parintins, no Pará, um padre recém chegado na paróquia ficara tão nervoso no seu primeiro sermão que quase não conseguiu falar. A missa foi um verdadeiro desastre e algumas críticas sobre a conduta do novo pároco chegaram ao conhecimento do arcebispo, que lhe chamou para uma conversa.
Não conseguindo dizer o que estava acontecendo, o arcebispo pediu então que ele lhe falasse em sede de confissão religiosa, levando-o ao confessionário. Lá chegando, disse o novo pároco ao arcebispo que realmente estava muito abalado e nervoso. O arcebispo o orientou que da próxima vez fizesse o seguinte:
- Coloque algumas gotas de vodka na água. Assim, depois de alguns goles, você vai se sentir um pouco mais relaxado e tudo vai ser diferente.
O arcebispo pediu também que o padre rezasse um pouco e conversasse com o Senhor.
Saindo do confessionário, o padre resolveu seguir a orientação dada por seu superior hierárquico".
No domingo seguinte o padre aplicou a sugestão e se sentiu tão bem que poderia falar alto até no meio de uma tempestade de tão feliz e descontraído que ficou. Regressando à reitoria da paróquia encontrou uma carta fechada dirigida a sua pessoa deixada pelo arcebispo. Abriu o envelope e começou a ler o conteúdo da mesma que, assim dizia:
“Querido padre,
Na próxima vez coloque algumas gotas de vodka na água e não gotas de água na vodka. Não coloque limão e açúcar na borda da taça. O missal não é um apoio para o copo. O manto da imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo não deve ser usado como guardanapo. Existem 10 mandamentos e não 12. Existiram 12 apóstolos e não 10. Não nos referimos à Cruz como “aquele ‘T’grande”. Não nos referimos ao nosso Salvador Jesus Cristo e seus Apóstolos como “JC e sua Banda”. Não nos referimos a Judas como “Filho da Puta”. O Pai, o Filho e o Espírito Santo não são “o Velho, o Júnior e o Aparecido”. Judas não enforcou Jesus e Tiradentes não tem nada a ver com a história. O Rebolation não estava na relação de músicas do coro. Aquela “casinha” era o confessionário e não o banheiro. A iniciativa de chamar o público para dançar foi interessante, mas fazer “trenzinho” e correr pela igreja, JAMAIS! Água Benta é para se benzer e não para refrescar a nuca. As hóstias devem ser distribuídas para o povo e não usadas como aperitivo para acompanhar o vinho. Aquele pregado na Cruz era Jesus e não Raul Seixas. Edir Macedo não é diretor financeiro da Igreja Católica. Procure usar roupas debaixo da batina e evite abanar-se com ela quando estiver com calor. O nome do antigo papa era João Paulo e não Daniel, e nenhum dos dois fez dupla com Xororó. Os pecadores quando morrem vão para o inferno e não para “a puta que os pariu”. Bem, pelos 45 minutos de missa que acompanhei notei essas falhas. Lembre que uma missa leva em torno de uma hora e não dois tempos de 45 minutos e não se faz perguntas ao público, nem existem cartas e ajuda dos universitários. Por fim, aquele sentado no canto do altar, ao qual se referiu como ‘TRAVESTI DE SAIA’ , era eu.”
Aquela carta foi furtada da casa paroquial, chegando ao conhecimento do religioso delegado da cidade que, incontinenti, representou pela prisão temporária do padre, a qual foi decretada, tendo sido então instaurado o devido inquérito policial contra o pároco pelos crimes previstos nos art. 208 e 233 do Código Penal Brasileiro. O delegado juntou a carta como prova documental, ouviu testemunhas e colheu fotos da missa tirada por alguns religiosos.
Complexo o Minuto desta semana?
Aguardo debate!
E quanto à resposta do Minuto Acadêmico da semana passada: a questão gira em torno de se o consentimento da vítima afastaria a lesão corporal de natureza grave. Neste caso, verifica-se que independentemente do consentimento da vítima o crime de lesão corporal de natureza grave aconteceu. Para tanto, a fim de que pudesse escapar da conduta delitiva, deveria o médico certificar-se de que a cirurgia tinha cunho terapêutico, como bem determina o Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 1652/02 e abalizada doutrina.
Boa Páscoa a todos!
Bons estudos!