Amigos e amigas!

Após uma temporada de estudos na Itália, seguimos com nosso Minuto Acadêmico.

Preparados?

Vamos lá!

BRINQUEDO DO CÃO, depois da desastrosa aventura como bombeiro alagoano, tenta ajeitar sua vida como assistente de enfermeiro em uma clínica estética. Lá, nosso herói auxilia o DOUTOR LINDOSO NAVALHA a “concretar” pelancas, “suspender” peitos caídos e “desamassar” caras enrugadas de “senhoras” de fino trato. Até que um dia aparece na clínica um cidadão de nome ASTOLFO ARNÓBIO DURÃO, mas este nome só consta na sua carteira de identidade. Em aparência e em alma, ASTOLFO se apresenta como ESCÁRLETE IORRANSON DA SILVA e de pronto faz seu pedido: quer fazer uma cirurgia de mudança de sexo. DOUTOR LINDOSO NAVALHA cobra R$ 30.000,00 pelos serviços e sem mais questionamentos realiza a cirurgia, transformando ASTOLFO em ESCÁRLETE, de verdade, com seu "bisturi mágico". O assistente BRINQUEDO DO CÃO assiste à cirurgia e quase tem um ataque quando cortam o “bilau” de ASTOLFO. Vai que um mês depois, arrependido(a) da cirurgia e tendo conhecido uma mulher encantadora de nome GUILHERMINA PEDRÃO, a paciente ESCARLÉTE, outrora ASTOLFO, afirma ter sido induzido(a) a fazer a cirurgia que havia lhe retirado o pênis e que queria seu “pingolim” de volta. Enfurecida, ESCÁRLETE/ASTOLFO vai até uma delegacia de polícia e registra ocorrência nos termos do artigo 129, § 2.º, III (perda ou inutilização de membro sentido ou função) e na ocorrência acaba "sobrando" para o BRINQUEDO DO CÃO, já que ele é enquadrado como co-autor (art. 29 do Código Penal Brasileiro) uma vez que quem realizou a instrumentação da cirurgia fora o nosso herói.

E aí está nosso desafio: responderão BRINQUEDO DO CÃO e o DOUTOR LINDOSO NAVALHA pela lesão corporal gravíssima em função da cirurgia praticada?

Caso complexo, hein?

E segue a resposta do desafio da semana passada: realmente polêmica a questão do cabimento de HC para prisão de militar. A jurisprudência pacífica do STF entende caber o HC quando se discutir a legalidade da ordem prisional, sendo pois cabível o instrumento liberatório nestes termos.

Abraços em todos e bons estudos!



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