Estão cada vez mais frequentes as reclamações de proprietários de veículos sobre possível clonagem de placas em virtude de recebimento de notificações de infrações que não cometeram.
Recentemente a SMTT foi citada em uma ação judicial, cujo objeto é a reparação por danos morais, devido a clonagem da placa MUB 3008 que pertence a um veículo licenciado no Estado da Bahia.
Essa placa está sendo usada, criminosamente, aqui em Maceió por uma S-10 e um EcoSport, pois foram flagrados em excesso de velocidade pelos radares.
Já foi dito em postagem anterior que a modificação das características do veículo configura crime tipificado na norma do artigo 311 do Código Penal.
A SMTT expediu ofício aos órgãos policiais e de fiscalização de trânsito visando a retenção ou apreensão dos automóveis que estejam usando a placa em questão.
A ação de pessoas inescrupulosas traz sérios prejuízos aos demais cidadãos, que muitas vezes têm de contratar advogados para irem ao judiciário em busca dos seus direitos.
Quem tiver informações a respeito do paradeiro dos carros que ostentam as placas MUB 3008, repasse a este blog ou ao e-mail gabinete@smtt.maceio.al.gov.br .