Amigos e amigas, direto da Itália conclamo todos e todas a mais um desafio de nosso Minuto Acadêmico!
É o BRINQUEDO DO CÃO internacional!
Vamos lá!
BRINQUEDO DO CÃO desta vez foi longe demais. Encrencou-se com nada mais nada menos do que Don Corleone, o Poderoso Chefão! Isso mesmo! Nosso herói acabou se metendo em confusão mafiosa, e das grandes. Em uma de suas entradas no sistema prisional de Alagoas conheceu o “padrino” Don Corleone, que logo lhe ofereceu um “emprego”. Pela proposta, nosso herói passaria a responder pelo "delivery" do Poderoso Chefão. BRINQUEDO DO CÃO, para não ser descortês, aceitou. Mas no primeiro dia de trabalho nosso herói, vagabundo nato, deixou o “padrino” Don Corleone na mão: não foi fazer a entrega dos 200 kg de maconha, 250 de crack e as 20 camisas do CSA (estas drogas da boa mesmo!!!). Aí Don Corleone, possesso, vingou-se do entregador preguiçoso. Encaminhou uma carta anônima dizendo que as drogas apreendidas pela Polícia Federal em um caminhão de uma empresa desconhecida, inclusive camisas do “azulão do mutange”, pertenciam todas ao nosso herói. Com base naquela carta anônima a Polícia indiciou BRINQUEDO DO CÃO e o juiz decretou-lhe a prisão preventiva. Foi aí que BRINQUEDO DO CÃO lançou mão de um grampo telefônico ilegal para provar sua inocência. Este BRINQUEDO é mais mafioso que gente da “Cosa Nostra”!
Nosso desafio de hoje tem vários questionamentos:
1) poderia a Polícia Federal, com base em denúncia anônima, (notícia criminis inqualificada) indiciar BRINQUEDO DO CÃO?
2) poderia o juiz decretar a prisão preventiva levando-se em consideração a carta anônima?
3) BRINQUEDO DO CÃO poderá defender-se utilizando o grampo telefônico ilícito?
Este é complexo!
Bons estudos!
E vamos à resposta de nosso desafio da semana anterior:
O foro funcional do deputado estadual prevalecerá sobre o Tribunal do Júri, posto que a Súmula 721 estabeleceu de forma exclusiva e o referido foro guarda simetria com a Constituição Federal, por imperativo mandamental.
PS.: O amigo Gedir, leitor e colaborador de nosso desafio, “mandou bem”: detalhou não ser aplicável a Súmula para os deputados estaduais.

Welton Roberto