Já escrevi sobre isso aqui. Mas sou levado a voltar ao tema: a Lei Ficha Limpa pode ser considerada por alguns como um avanço. Mas reitero que ela é “cosmética”. Ela não ataca o cerne da questão. Ela ilude a opinião pública com a falsa idéia de justiça e punição.

E por que?

Porque esconde a realidade de que problema é o fato de nossa Justiça ser “leeeeeeeeeeeeeeenta” demais.

A verdade é que se todos políticos acusados de crimes e de corrupção fossem julgados em tempo hábil, uma vez condenados em transitado e julgado teriam seus direitos políticos cassados. É isto que determina nosso sistema legal.

Se nossa Justiça fosse mais ágil julgando os ditos políticos criminosos, a Lei Ficha Limpa não teria razão de existir.

Mais ainda: a Ficha Limpa é incoerente porque não exclui os “Ficha Suja” que continuam a ocupar cargos públicos eletivos (ou não eletivos).

E vou mais além dizendo que a indecisão de meses por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a Lei Ficha Limpa passa a figurar, agora que a questão foi resolvida pela Corte Suprema do país, como um dos mais emblemáticos e vexatórios de casos de lentidão e ineficácia do Judiciário nacional.

O período até que foi relativamente pequeno em se tratando de espera por nossa “justiça-tartaruga”: cerca de 6 meses. Mas diante da importância da causa e da questão é inconcebível tanta demora para fazer valer a Constituição Federal.

É inaceitável tanta trapalhada para fazer vigorar o óbvio constitucional: alterações no sistema Lei Eleitoral só valem, e só podem valer, após um ano de sancionadas.

Por que seria diferente com a Ficha Limpa? Qual o motivo do efeito retroativo pretendido por esta Lei, fazendo-a efetiva em um prazo inferior a 12 meses?

Se o STF permitiu que este clima de instabilidade política no país vigorasse por tanto tempo no Brasil, que dirá dos outros ramos do judiciário nacional?

Minha opinião é de que faltou coragem para os ministros do STF decidirem de pronto a questão quando do ápice do julgamento ainda em 2010, período tenso das eleições e que exigia uma postura pró-ativa, contundente e bem menos vagarosa de nossa Alta Corte.

Ao protelar a decisão jogando-a no “colo” do ministro Luiz Fux, o STF deu mal exemplo. E o ministro Fux, feliz e corajosamente sem "jogar para a platéia", fez o básico o qual o STF se negou a fazer: disse que a Constituição Federal é soberana.

Muito, mas muito mais positivo e fundamental que a Lei Ficha Limpa em si foi a mobilização cidadã oriunda de diversos setores para a sua aprovação. Este mutirão ético da sociedade civil merece aplausos e repetições. Inclusive na busca por transparência e probidade na política.

Todavia não podemos nos iludir tal qual diante de "ouro de tolo".

Lutemos sim por julgamentos nos tribunais com mais celeridade nas condenações e nas absolvições a fim separar o joio do trigo, dentro da legislação vigente, livrando-nos da chaga da corrupção.


 

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