A Lei prevê pena de prisão no regime aberto ou semi-aberto para quem se embriaga e dirige.
E há outras punições legais e penais para motoristas irresponsáveis.
Até mesmo porque impera no Brasil e visão de que criminalizar a má conduta de motoristas é a melhor solução.
Mesmo que esta criminalização não se reverta, a princípio, em resultados concretos.
Vejamos: só nas estradas federais do Brasil o carnaval teve um saldo trágico de 213 mortes, número 47,9% superior em comparação às 143 vítimas fatais que em 2010 perderam a vida nas rodovias mantidas pela União.
Nas estradas e ruas de Alagoas tivemos mais casos de abusos, de inconseqüência, de acidentes evitáveis porém consumados pela irresponsabilidade nada foliã.
Diante desta trágica realidade pós-momesca, pergunto?
Será que o cárcere resolve?
Será que criminalizar os delitos de trânsito é ação mais eficaz para a prevenção de acidentes e para uma cultura de paz nas ruas, nos semáforos e nos cruzamentos?
De fato, é “criminoso” quem coloca em risco homens e mulheres, na maioria dos casos jovens inocentes, mediante direção “ofensiva”.
De fato, merece punição severa e exemplar quem atenta contra a vida entorpecido pelo composto álcool, drogas e arrogância covarde ao volante.
Agora, imaginar que unicamente a criminalização dos delitos de trânsito resolve o caos desumano que vivemos nas nossas estradas, ruas e avenidas é apequenar o debate e ofertar uma saída, lamentavelmente, pouco eficaz para conter a sangria que escorre de nossos automóveis.
Criminalizar esta conduta de motoristas canalhas é exigir do Direito Penal a resposta para um crime de ampla raiz cultural.
Nem tudo se resolve com cadeia.
Nem tudo se resolve só com cadeia.
Por isso que outras medidas coercitivas deveriam, com urgência, ser impostas como vetos a quem causa acidentes de trânsito devido à própria irresponsabilidade.
Como repressão e punição, o sujeito que, por exemplo, bebe e dirige poderia ter o carro confiscado pelo estado, sendo este bem leiloado com a renda evertida ao custeio do sistema de saúde pública.
Seus bens poderiam ser bloqueados para que indenizações fossem pagas às vítimas e suas família, inclusive para que os custos com saúde e reabilitação não fossem unicamente pagos pelo governo (o SUS e a Previdência Social gastam fortunas com o “custo” dos acidentes de trânsito no Brasil).
Ainda como repressão e punição, este mesmo motorista poderia ter sua habilitação cassada por longuíssimos períodos de 5, 10, 20 anos... ou cassada permanentemente a depender do dolo e da omissão.
Medidas punitivas no âmbito administrativo que, acredito, seriam mais eficientes que a mentalidade indicativa da prisão como única forma de correção.
Neste caso do trânsito, somente prender é um gesto mais simbólico que reparador.
E se a prisão é único gesto de punir em isolado, ela acaba por ser pouco efetiva para que se evite traumas, lesões ou mortes futuras.