Amigas e Amigos,
Prontos para mais desafio de nosso Minuto Acadêmico?
Então, vamos lá:
BRINQUEDO DO CÃO desta vez se casou. “Enrolado” demais este BRINQUEDO! Como esposa, nosso herói escolheu a gentil e amorosa DULCINÉIA FOGUETÃO, loira belíssima, fogosíssima e espevitadíssima. Casaram-se, tiveram lua-de-mel “com gosto” e, como em todo casamento, surgiram as brigas e as discussões posteriores. E aí nosso herói, de novo, “errou na mão”. A cada embate entre o casal, BRINQUEDO DO CÃO maltratava a amada, ora a insultando, ora fazendo DULCINÉIA FOGUETÃO passar por diversas humilhações. Primeiramente, nosso herói privou a esposa de trabalhar. “Mulher minha é que nem soldado: só pilota tanque”, dizia o machão. Depois, o absurdo maior e mais lastimável: o esposo passou a regular a alimentação da mulher, privando-a de refeições básicas. “De tribufu buchudo já basta a cobra sucuri da tua mãe”, ofendia BRINQUEDO. Mas os gestos de nosso herói tinham também motivações num ciúme doentio. Para os outros ele dizia que a comida racionada era um “procedimento de reeducação alimentar” e o confinamento de DULCINÉIA em casa era para “proteger a amada dos ladrões e malandros da rua, todos seus amigos de cachaça”. Mentira: na verdade, nosso herói achava e desconfiava que a esposa tinha um romance fora do casamento com o sargento PM OLAVÃO BIN LADEN, seu vizinho de bairro, um “Osama” em ousadia com o mulherio da área.
Mas vamos à questão: a privação de alimentos acabou causando sérios problemas de saúde para DULCINÉIA FOGUETÃO. A loira chegou a ser internada e quase faleceu de inanição. Assim, teria nosso bravo herói cometido o crime de maus tratos tratado no Art. 136 do Código Penal Brasileiro?
E sobre nosso Minuto acerca do “estupro de vulnerável”, segue resolução: realmente intrigante este caso, pois BRINQUEDO DO CÃO efetivamente praticou relações sexuais com uma menor de 14 anos, não obstante tal relacionamento se estendeu por dois anos ininterruptos e consecutivos. Olhando sob um prisma dogmático, não teríamos como negar a aplicabilidade da conduta típica de estupro. Porém, em consonância com os entendimentos mais modernos da doutrina e da jurisprudência, que têm mitigado e flexibilizado a aplicabilidade da presunção absoluta de violência ficta, entende-se que nosso herói estaria livre da punição, até porque a moça, ou ex-moça, estaria usando a aplicabilidade da pena como mero instrumento de vindita pessoal.
Um abraço e bons estudos!
Siga-me: twitter.com/weltonroberto

Welton Roberto