Amigos leitores,

Grato demais pelo grande número de acessos ao blog, atendo a partir de hoje a um apelo de inúmeros estudantes de Direito, inclusive de meus alunos de Direito Penal e Processual Penal na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), instituição na qual tenho orgulho de lecionar ao lado de brilhantes colegas.

É que esta área do Direito, assim como o todo das Ciências Jurídicas, é fascinante pela complexidade dos fatos colocados em discussão e que requerem decisão. São muitas as dúvidas, mesmo dos estudiosos do tema. E quem dirá dos estudantes da matéria. Isto é crime? Qual a pena? São questões correntes, em especial nas bancas da Universidade.

Sou autor de uma obra chamada “Defesas Criminais”, editada pela Editora Saraiva (edição esgotada). Nesta obra, na verdade um manual de prática penal, criei um personagem: BRINQUEDO DO CÃO é o nome de nosso herói. E BRINQUEDO DO CÃO, por sua vida rocambolesca, ao meter-se em enrascadas diversas nos leva a debater se determinada conduta é ou não criminosa, se é ou não passível de pena.

Por vezes minhas aulas são ilustradas com exemplos de BRINQUEDO DO CÃO. E diante dos pedidos de meus alunos e alunas, trarei este personagem para nosso blog. Toda quarta-feira BRINQUEDO DO CÃO nos trará um desafio de sua vida. Conto com comentários dos estudantes e profissionais do Direito para debatermos e aprendermos se nosso herói seria ou não criminoso diante de nosso Código Penal.

Segue abaixo nosso primeiro desafio! Na próxima semana, trago respostas e novo caso neste Minuto Acadêmico...

Um abraço,

Welton Roberto

http://twitter.com/weltonroberto

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BRINQUEDO DO CÃO é invasor de domicílio?

Sabemos que o art. 150 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de invasão ao domicílio, ressalta ser possível a ocorrência da conduta criminosa tanto por ação (chamada de conduta comissiva) quanto por omissão (denominada conduta omissiva). Isto quando, em ambos os casos, consuma-se a conduta do tipo "entrando ou permanecendo" em casa alheia ou em suas dependências.

Ou seja, é crime entrar ou permanecer em domicílio sem devida autorização.

Assim reza a legislação: “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências". Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Pois bem. Nosso astuto herói BRINQUEDO DO CÃO começa a namorar às escondidas a jovem Florzinha, bela moça do interior, 16 anos, pudica e beata, mesmo que “sem vergonha”. Todas as noites o casal namorava no portão da casa da bela jovem. Mas eis que um dia Florzinha convida BRINQUEDO DO CÃO para entrar em seu quarto, mas sem a permissão de seus pais. BRINQUEDO DO CÃO atende ao desejo ardente da bela e adentra a casa, indo até seu quarto. Passados 20 minutos, quando o namoro começa a “esquentar”, com “mão na mão, aquilo na mão e mão naquilo”, eis que surge a mãe de Florzinha, Dona Rosa, e flagra o casal em um beijo ardente, com “outras coisas também fora de seus devidos lugares”. Florzinha suplica pela permissão de que seu namorado possa ficar mais um pouco, o que é consentido pela mãe. Mas ai chega o pai da moçoila, um coronel reformado, “grosso que nem parede de igreja” e, sem pestanejar, determina que aquele salafrário se retire imediatamente de sua casa, mais precisamente do quarto de sua filha, mais precisamente da cama de sua filha. Especifica e metaforicamente ordena o coronel: "pegue o beco" BRINQUEDO DO CÃO! Florzinha defende o namorado e diz que sua mãe autorizou a permanência do amado. A mãe confirma a autorização, mas o coronel, irredutível, determina que ele vá embora. Porém BRINQUEDO CÃO permanece na casa, sem o consentimento do coronel, mas com o consentimento da mãe de Florzinha.


Sabendo-se que atualmente o poder familiar é dividido pelos pais, pergunto: cometeu o crime de INVASÃO À DOMICÍLIO o astuto BRINQUEDO DO CÃO, nosso herói leitor ávido do Código Penal Brasileiro?

Aguardo comentários para intenso debate...

Bons estudos!