Conta a mitologia que um rei lançou seu exército a uma batalha e esta, de tão sangrenta e custosa, trouxe uma vitória inútil.
Tal triunfo, como significado de uma conquista desnecessária e por isso mal vinda, passou a ser denominada com uma expressão que remete ao nome do soberano, contraditoriamente vencedor e fracassado ao mesmo tempo: “vitória de Pirro”.
Na história da justiça brasileira também tivemos nossas “vitórias de Pirro”. E uma delas foi o fim do recesso em nossos tribunais.
Em 2004, a Reforma do Judiciário acabou com o recesso de final de ano em nossas cortes.
Muitos comemoraram.
Mas este êxito inicial, tal qual ouro de tolo, logo se mostrou comprovadamente uma medida fadada ao insucesso.
Isto porque magistrados e promotores continuaram a ter férias de 60 dias. No caso dos magistrados, mesmo distante de suas varas e comarcas, os prazos processuais continuaram caminhando, gerando descompassos e fazendo aumentar a fila de conflitos e causas a julgar.
E no caso dos advogados, que é o meu caso e o de milhares de colegas Brasil afora, simplesmente nossa categoria perdeu um direito sagrado e garantido, inclusive constitucionalmente, a todo o trabalhador: o direito de gozar de um período de férias anuais.
Ou seja: o fim do recesso do judiciário trouxe o rei Pirro ao Brasil. Foi uma "vitória" inútil que comprometeu a justiça mediante o descompasso entre juízes de folga e processos com prazos a vencer.
E principalmente para os advogados brasileiros, privou-nos dos dias de descanso a que todos os trabalhadores têm direito. Todos, sem exceção, universalmente, com justiça e bom senso.
Há um Projeto de Lei que quer reinstituir este recesso. O Projeto é defendido não só pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como também por instituições como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Por isso, precisamos mostrar a nossos parlamentares que o Projeto de Lei que atualmente tramita no Congresso Nacional e que prevê a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é uma medida mais que necessária.
Com esta suspensão, os advogados terão um período de recesso garantido.
E mais, a sociedade nada perderia uma vez que os casos urgentes seriam julgados em plantões, em nada prejudicando a justiça nacional.
Queria saber qual dos senadores e qual dos deputados federais alagoanos apóiam os advogados de Alagoas e do Brasil nesta causa, que nada tem de corporativista.
Que o rei Pirro não faça escola e que conquistemos uma vitória, de fato e de direito.