Um cidadão graduado bacharel em Direito (filho de juiz, registre-se) é reprovado “somente” 6 vezes no exame da OAB. Repito: reprovado meia dúzia de vezes.
Aí, seu papai magistrado concede liminar forçando a Ordem dos Advogados do Brasil a conceder a dois outros postulantes reprovados no Exame o registro de advogado.
Mesmo passando por cima da Lei Federal que é o Estatuto da Ordem, taxativo quanto à necessidade do Exame.
Desta forma, se os outros dois candidatos reprovados “ganharam” o direito ao registro, seu filho, por tabela, saiu-se beneficiado com a decisão.
Não caro leitor, não se trata de enredo de peça melodramática, de roteiro de filme trash de quinta categoria, muito menos de trama de uma ópera bufa. Trata-se de um descalabro, de um acinte, de um vexame que todo o Brasil, atônito, assistiu nos últimos dias.
Aconteceu de fato, e não de direito. Diante de uma comunidade jurídica estupefata o pai juiz, no lugar de dar a si próprio e à sua toga o devido respeito averbando-se suspeito naquele julgado, resolveu o problema doméstico da preguiça mental de seu filho por meio de uma decisão judicial monocrática em processo de outrem, mas com benefício extensível ao seu rebento. Ao arrepio do bom senso, no mínimo, e de modo fragorosamente ilegal, acima de tudo.
DEFENDO DE MODO VEEMENTE A EXISTÊNCIA, A NECESSIDADE, A VALIDADE E A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DA ORDEM PARA QUEM QUER SER ADVOGADO.
E ai vão 4 argumentos:
1) Há faculdades públicas e privadas de qualidade, mas existem muitas pocilgas caça-níqueis travestidas de escolas pelas esquinas, à caça de estudantes incautos ou ordinários mesmo. Neste sentido, o exame da OAB tem se mostrado necessário para conter certa irresponsabilidade do MEC em autorizar, sem maiores preocupações, inúmeras faculdades de Direito Brasil afora. Somos o país que alberga metade das faculdades de Direito do mundo inteiro;
2) As faculdades particulares em especial, salvo exceções sempre existentes inclusive em Alagoas, não fazem seleção adequada e permitem que qualquer ser descerebrado ou qualquer acéfalo se gradue em Direito. No decorrer do curso, muitas vezes de espécie sofrível em termos teóricos e práticos, qualquer semi-analfabeto é (de)formado e se arvora o direito de exercer a nobre tarefa de advogar. Neste sentido, o exame da Ordem é um excelente filtro;
3) A OAB tem a responsabilidade de formar um quadro de advogados que possa ser digno da classe e que possa, principalmente, defender os direitos do cidadão com dignidade, mestria, qualificação, denodo e conhecimento jurídico superior. As faculdades e universidades fazem seu papel de formar e a OAB, como entidade representativa da categoria, cumpre sua missão legal, constitucional e cívica em certificar advogados de competência mediante Exame nacional;
4) Os Exames para o exercício da advocacia não são inovações, ou perversões brasileiras, como proclamam falsamente os arautos da vagabundagem acadêmica e profissional que são todos aqueles contrários ao Exame. Na Itália, por exemplo, existe Exame de Ordem de caráter nacional e anual. Após a aprovação, o advogado recebe uma carteira provisória ainda, porque durante 3 anos dele serão exigidos cursos de atualização. E mais, o profissional recém certificado não poderá logo no início da carreira advogar nas cortes superiores, e sim somente em primeiro grau. Após longos 10 anos de advocacia e depois de um outro Exame é que ele poderá advogar no Supremo italiano. Se não fizer o novo Exame, somente após 20 anos de Direito é que suas causas adentrarão a corte alta daquele país.
Esta agressão contra a OAB e contra o Exame da Ordem revela várias falhas de caráter individual e coletivo: presunção, desrespeito à Lei, escárnio para com a coletividade, indolência e vadiagem quanto aos estudos de Direito e a assistência à sociedade.
Defender o Exame da OAB é defender a Justiça.
Não podemos nos esquivar desta obrigação.