Com a condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que referendou a condenação do Tribunal de Justiça de Alagoas, o ex-governador Ronaldo Lessa – agora sim – está definitivamente enquadrado na “Lei do Ficha Limpa” e só poderá disputar uma eleição em 2018.
Lessa está trabalhando a candidatura a prefeito de Maceió em 2012, mas em vão. Ele não pode ser candidato.
Não é repetição do caso da condenação em 2004, que se deu anteriormente à aprovação da “Lei do Ficha Limpa” e, ainda assim, a sentença foi de 3 anos e a lei não pode retroagir para prejudicar – por isso Lessa pode disputar o governo do Estado.
Agora, o buraco é mais embaixo; Lessa foi condenado em 2010 pelo STJ e terá de pagar 300 mil reais ao desembargador Orlando Manso – a quem chamou de ladrão, uma irresponsabilidade sem precedente.
O dinheiro não é nada; 300 mil reais, ainda que fossem 300 milhões de reais, nada seria para Lessa – que é um homem bilionário e 300 mil ou 300 milhões para Lessa é "bronca safada".
O problema agora é que o Lessa não pode mais disputar cargo eletivo. E aí, sem a “impunidade parlamentar”, nem Deus fica perto.