A questão é elementar: quem não respeita, como pode exigir respeito?

Por isso, defendo com veemência a criação e a instituição do Cadastro Nacional de Violação de Prerrogativas Profissionais dos advogados.

Na condição de membro da Comissão Nacional de Prerrogativas do Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajudei a aprovar este Cadastro na reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB ocorrida em 20 de outubro de 2010. Nesta mesma data instituímos o 20 de outubro como o Dia Nacional de Luta na Defesa das Prerrogativas.

Ora, se o advogado defende a cidadania com base na legislação vigente, atentar contra suas prerrogativas profissionais é contrariar o Estado Democrático de Direito.

Se o profissional que zela pelo cumprimento da legalidade vê afrontadas suas prerrogativas de atuação por parte das autoridades públicas, assistimos todos ao pender para um dos lados a balança da justiça.

Entra em descompasso a cidadania, em perigo os direitos dos mais sofisticados aos mais elementares. Entra em decadência a defesa do justo não em benefício de uma categoria profissional, mas sim do justo em nome da sociedade brasileira.

O debate está lançado e a idéia é simples: criar um banco de dados com os nomes de autoridades públicas que violam as prerrogativas dos advogados. Se um dia estas requisitarem registro profissional na OAB, teremos como avaliar se aquele antes incoerente, injusto e sabotador da advocacia, uma vez ex-agente do Estado, merece juntar-se a nós e exercer nosso nobre ofício.

E teremos o direito de barrá-lo, embasados na Lei que é nosso estatuto.

Não se trata de acoitar atitudes descabidas cometidas por colegas meus de profissão, já que, lamentavelmente, advogados faltosos com seus deveres existem em quaisquer partes do mundo.

Porém assim como há, em grande número, dedicados e zelosos juízes, há aqueles que mancham suas togas com as mais vis tintas da arbitrariedade.

Existem inúmeros policiais dignos e combativos, mas existem policiais imperitos e patifes.

Nos ministérios públicos, contamos com excelentes e destemidos procuradores e promotores, todavia há nestas instituições certos infames que não louvam o alto nível dos cargos que exercem.

Cito três tipos de autoridades porque são em maior grau estas que, muitas vezes, desrespeitam as prerrogativas dos advogados. Costumeiramente, estas mesmas autoridades ao se aposentarem ou migrarem da carreira pública tentam se dedicar à advocacia.

Paradoxo de quem hoje avilta bases de atuação da profissão que um dia podem intentar exercer.

Enquanto autoridades, sob o manto do Estado, não respeitaram o que o advogado tem direito a executar em prol da justiça. Entretanto, ao se livrarem do serviço público, ensejam, por bacharéis em direito que são, advogar e fazer uso das prerrogativas da carreira.

Disparate que precisa de correção, não por corporativismo tolo, não por perseguição mesquinha, mas por bom senso altivo.

A Ordem dos Advogados do Brasil deve negar o registro profissional a todos os que, no decorrer de suas carreiras públicas, abusarem da autoridade não respeitando o que o advogado tem direito a fazer em prol da cidadania.

A Ordem dos Advogados do Brasil deve negar o registro profissional a quem, investido de função pública, coloca obstáculos descabidos e ilegais ao exercício do direito e da advocacia, em detrimento dos direitos de nossos cidadãos.

Como advogado, engrosso o coro: não queremos nem pedimos benefício, graça, favor, obséquio, benesse, favorecimento ilícito ou beneplácito ardiloso.

Como advogados, queremos unicamente atuar dentro do que a Lei determina ao estabelecer os limites de nosso ganha-pão.

Diante de disso, este Cadastro, por pedagógico e seletivo, merece instituição.