A Itália continua linda. E a elegância dos bem talhados ternos e vestidos é adorno que reforça este charme.

Respiro neste momento o ar universitário da pequena Pavia, lugar onde se encontra a famosa e milenar universidade na qual me encontro para estudos de meu doutoramento em justiça penal internacional.

A Itália continua única. E, lamentavelmente, ainda existem vivos os resquícios de seu histórico de crime organizado e mafioso, que fascina literatos e cineastas, mas que nada tem de poético ou artístico.

Passado este que muito tem de vil, de criminoso, de sanguinário.

Em solo italiano, quase uma centena de pessoas entre magistrados, promotores públicos e advogados já perderam suas vidas nesta guerra sangrenta, sem falar em milhares de vítimas entre civis, a maioria inocentes, parte dizimada em atentados terroristas.

Alagoas continua insolente em seus altíssimos índices de criminalidade, os quais envergonham nosso estado, mancham nossa dignidade e aviltam nossa autoestima.

E é claro que um paralelo genérico entre as realidades italiana e alagoana não pode ser feito de modo superficial, sob a ameaça de vulgarização.

Em Alagoas temos críticos e altíssimos índices de crimes, de violência em homicídios, em especial de jovens, por tráfico de drogas, roubos, assaltos e até mesmo por motivos aparentemente fúteis.

Fenômenos sociais estes que são fruto apodrecido de um estado desaparelhado e confuso em face de suas políticas equivocadas de crescimento urbano, educação, redistribuição de riquezas e inclusão social.

Temos crime organizado com ramificações políticas ou institucionais? Claro que sim. Não proponho o cinismo enganador, muito menos o descrédito sem embasamento em provas, em fatos e em evidências.

Defendo sim, de modo ferrenho, o direito de defesa, que é inalienável em nossa condição humana. Este direito, sem dúvida, uma prerrogativa cidadã e democrática, a qual sempre defenderei.


Agora, uma comparação entre Itália e Alagoas é sim possível se refletirmos sobre a ameaça frontal à justiça que ocorre quando surrupiam de maneira clara os valores constitucionais postos em nossa Carta Maior.

Serei mais claro:

Na Itália, todo o combate ao crime organizado é feito com base inabalável na Constituição deste país. Diferentemente do que ocorre em Alagoas, quando esta luta é travada em desconformidade com nossa Carta Magna.

E pior ainda é um pseudo combate realizado com a louvação a uma faceta repugnante em termos jurídicos, porque injusta em seu aspecto cidadão: a apologia de uma justiça “superior”, de uma “justiça justiceira”.

Justiça que passa a ver e enxergar, que baixa a venda dos olhos e faz pender a balança em detrimento da equidade no julgar e em benefício da vontade indomável de punir por punir.

Ou mais, em alguns casos, inoculando na sociedade a falsa impressão de certeza de punibilidade.

Exemplo tácito em nosso estado desta forma nada saudável de “justiça” é a 17ª Vara Criminal. Com todo o respeito aos magistrados que a compõe, não podemos compactuar com esta estrutura judiciária que não permite a isonomia e independência do juiz, fundamentos que não podem ser banidos, jamais.

Não podemos apontar e prender culpados sem base na Constituição e no Código de Processo Penal. E diante destas regras, ainda soberanas, a 17ª é uma anomalia. Por isso a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está correta ao pleitear sua extinção.

Se possuímos leis claras que norteiam como julgar e, porventura, como punir autores de crimes, é desnecessário criar apêndices a estas normas. Basta executá-las, com rigor imparcial.

Copiemos o modelo italiano no que ele tem de exemplar e básico: o respeito indiscutível à Constituição.

“Justiça Justiceira”, assim como justiça tardia, é sinônimo de injustiça. Ludibria a opinião pública, desmoraliza o judiciário e presta um desserviço à sociedade.