Cena 1: 1937. Araguari, interior de Minas. Sebastião e Joaquim Naves são acusados de assassinar o sócio Benedito Caetano. Um inquérito policial espetacularizado aponta os Naves como autores do homicídio. Eles são presos, torturados e condenados. Em 1952, um farsante Benedito aparece vivo e saudável. Os Naves jamais foram assassinos.
Cena 2: 1994. São Paulo. Os donos da escola Base Ichshiro e Maria Shimada, seus funcionários Maurício e Paula Alvarenga e o casal de pais Saulo Nunes e Mara Cristina França são acusados de abuso sexual de alunos, com filmagens das cenas de sexo. A escola Base é depredada e os acusados arruinados. Após o linchamento público, a verdade vem à tona e se confirma a inocência de todos, infelizmente de forma tardia, perante um inquérito irresponsável.
Cena 3: 2009. Matozinhos, Paraná. O casal de namorados Ozires Del Corso e Monique Lima são atacados na praia. Ozires é assassinado. Monique é ferida, fica paraplégica e teria sido violentada. Um acusado é preso e “confessa” o crime. Tempos depois, outro homem surge na trama. Com ele, a arma do crime e também uma nova confissão. Em favor deste primeiro réu “confesso”, provas de que o sangue encontrado nas roupas das vítimas não eram dele. Mesmo assim, seu habeas corpus foi negado, em uma decisão constrangedora da Justiça brasileira face a um inquérito inconsistente.
Enredo: A crônica policial e os anais da judiciário estão repletos de casos de justiçados e injustiçados. No mundo, no Brasil e em Alagoas, quase que uma constante universal, a qual combato. Porém, os casos relembrados mostram que há um componente explosivo capaz de prejudicar o reestabelecimento da Verdade, uma das premissas da Justiça: a combinação entre midiatização, inabilidade na condução e precariedade dos inquéritos policiais.
Todos os casos que citei foram amplamente cobertos pela mídia. Todos tiveram falhas inconcebíveis de condução pela autoridade policial. Sobretudo, todos são exemplos de que o inquérito, fase na qual a polícia investiga o crime, jamais é peça definitiva e é, sempre, como todo ato humano, passível de falhas, muitas falhas. Registre-se que ao lado de todos estes acusados estava alguém que acreditou em suas inocências: um advogado de defesa.
Não condeno a ação da polícia. Muito pelo contrário. Estes bravos agentes do Estado cumprem um papel legítimo e fundamental, que merece aplausos quando bem desempenhado. Muito menos acuso a mídia, pois se não existisse o nobre exercício de informar por parte dos meios de comunicação, estaria aniquilado um pilar da democracia que é a liberdade de expressão e o direito à informação.
Epílogo: A “fabricação de culpados” nos inúmeros casos narrados pela história do direito mostra que o modo, a existência e o procedimento do inquérito policial necessita de urgente revisão. Para o bem da sociedade. E contra a condenação social, moral, midiática e judicial de inocentes.

Welton Roberto