Com as decisões até agora, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas tem se nivelado por cima. Para orgulho da sociedade, não está no nível dos Tribunais do Maranhão e do Piauí – que, para disfarçarem as cangas que a oligarquia local impôs, justificaram a decisão contrária a lei do Ficha Limpa pelo que já caiu em desuso.
A lei do Ficha Limpa não impõe sanções, mas critérios; logo, não se trata de fazer a lei retroagir.
Mas, sem outra opção para disfarçarem a canga, lá no Maranhão e no Piauí enxaguaram a ficha suja. Pensando bem, quem haveria de esperar que fosse diferente lá no Maranhão e no Piauí?
O resultado no TRE do Maranhão e do Piauí só surpreende o inocente pueril.
Tem-se agora a interpretação do ministro Eros Grau, segundo o qual a lei do Ficha Limpa é deslavadamente inconstitucional. Mas, pensando bem novamente, inconstitucional deve ser a impunidade.
Uma lei oriunda da manifestação de quase 2 milhões de pessoas – e seriam bem mais, se quisessem – pode ser ilegal, mas é deslavadamente moralista e imprescindível.
Esse tecnicismo não serve à sociedade; aliás, a impunidade é fruto desse tecnicismo. Logo, para se fazer dessa vergonha uma Nação, é imperioso que se restaure a moralidade – ainda que mediante leis deslavadamente inconstitucionais.
A lei do Ficha Limpa pode ser inconstitucional, mas, só fez o bem à sociedade. A lei deve ser interpretada dessa forma, pois, a interpretação baseada em compêndios de Direito nem sempre garante a justiça – de ordinário, a interpretação tecnicista leva à preservação da imoralidade.
O Tribunal Regional Eleitoral alagoano tem dado exemplos que, para o eleitor, serve de lição na formação da sua verdadeira cidadania. É preciso acabar com a idéia de que, na política, tem o que rouba e faz, e outro que não faz e rouba, e ambos se dão bem; na próxima eleição tornam-se a se candidatar, se elegem e começa tudo de novo.
A pauta hoje do TRE é quentíssima, pois está em julgamento o pedido de impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) ao governo do Estado.
Observem que o pedido de impugnação da candidatura de Lessa parte de uma condenação por abuso de poder econômico, e não pelos mais de 30 processos que o ex-governador responde, segundo o Ministério Público denunciou à revista “Isto É”.
O TRE já impugnou a candidatura do deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB), que é simples coadjuvante no processo onde Lessa figura por abuso de poder político e econômico.
Em 2004, Alberto Sextafeira era candidato a prefeito de Maceió com o apoio do então governador – que foi flagrado usando a máquina pública em favor do candidato.
A defesa de Lessa sustenta a tese de cada caso é um caso, para separá-lo do processo de Alberto Sextafeira. E diz também que o candidato a governador já cumpriu a pena imposta – que foi de três anos; e diz mais que a lei não pode retroagir para prejudicar.
Está estabelecido o debate. O que o amigo internauta acha?
A lei do Ficha Limpa é inconstitucional , mas é moral.
Lessa pode ser candidato a governador?