O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas seguiu à risca a orientação da maioria do Tribunal Superior Eleitoral e impugnou a candidatura do deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB), à reeleição, com base na lei do “Ficha Lmpa”.
Sextafeira pode recorrer, mas é mais fácil o camelo passar no fundo de uma agulha do que o TSE derrubar a decisão do TRE – e isto não se deve apenas ao posicionamento do TSE em relação a nova lei; deve-se também à tradição: o TSE jamais derrubou decisão do TRE por escore semelhante: 6 a 1.
Hoje, quem deve ser julgado é o vereador Dudu Holanda – que tem chance de escapar, porque seu caso é de multa que não foi paga; ele não foi condenado por decisão colegiada.
A decisão do TRE sobre o deputado Alberto Sextafeira tem outra implicação: ele é réu no mesmo processo que condenou o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) - que deve ter o pedido de impugnação da candidatura julgado amanhã ou depois.
A defesa de Lessa sustenta o chavão da inconstitucionalidade da lei – que não pode retroagir para prejudicar.
Ocorre que esse chavão caiu em desuso; o TSE já decidiu que a lei do “Ficha Limpa” não impõe sanção – logo, não retroage. Impõe, sim, critério para homologação dos pedidos de registro de candidaturas.
E o critério é o candidato não ter sido condenado por decisão colegiada; e, caso tenha sido, a condenação tenha sido cumprida pelo prazo mínimo de oito anos.
Lessa foi condenado por decisão colegiada e, pela lei do “Ficha Limpa”, não atende ao critério de oito anos de punição como pena mínima.
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