A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão favorável ao filho do senador José Sarney, que foi enquadrado na lei do “Ficha Limpa”, reascendeu a esperança nos candidatos em igual condição – que estão com o pedido de registro de candidaturas “sub judice”.
O TRE maranhense decidiu que a lei não pode retroagir para prejudicar.
Não há na decisão nenhuma surpresa; sabendo-se que os Sarney controlam tudo no Maranhão, a surpresa seria se a decisão do TRE fosse diferente – ainda que seguindo o entendimento de parte do Tribunal Superior Eleitoral, que não considera haver retroatividade na lei.
Pois bem; na sexta-feira, 30, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, voltou a falar sobre a aplicação da lei para reforçar esse entendimento, ou seja, a lei do “Ficha Limpa” não impõe sanções – alerta o ministro. Sendo assim, não se deve tratar da questão da retroatividade amparando-se na “causa pétrea” consagrada pela Constituição, segundo a qual a lei não pode retroagir para prejudicar.
- A lei (do “Ficha Limpa”) vale sim para esta eleição e não estabelece punição, mas critérios – sustentou o ministro.
Caros internautas: observem que estamos repercutindo sobre o posicionamento da maior autoridade sobre o assunto – que é o presidente do TSE.
A partir deste domingo, 1º de agosto, começa a contagem regressiva para os candidatos com pendências devido a lei do “Ficha Limpa”. Entre esses, estão o candidato a governador e a vice da coligação “Frente de Oposição”, respectivamente Ronaldo Lessa (PDT) e Joaquim Brito (PT).
Se a observação do presidente do TSE for levada em conta, ambos, Lessa e Joaquim, estão fora da disputa porque a tese da defesa deles não terá guarida no TSE.
Claro, isso é a tese que deve ter o referendo do colegiado.E como o tema é polêmico, e não sendo jurista, peço o apoio de quem tem engenho e arte para tal e pergunto:
1) Lessa e Joaquim Brito terão as candidaturas impugnadas?
2) Lessa e Joaquim Brito serão candidatos “sub judice”?
3) Lessa e Joaquim podem sim disputar a eleição?