E aconteceu o que se sabia o que iria acontecer: o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura de Ronaldo Lessa (PDT).
Dos seis pedidos de impugnação feitos, todos se enquadram na lei do Ficha Limpa; não há como a Justiça Eleitoral negar provimento.
No caso de Lessa, a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral responde o questionamento sobre o efeito retroativo; segundo o TSE, a nova lei se aplica sim para casos pretéritos – o que pega Lessa pelo pé.
Com bastante antecedência, o advogado José Costa já havia avisado que a disputa sucessória em Alagoas teria apenas dois candidatos de peso – que seriam o governador Téo Vilela (PSDB) e o senador Fernando Collor (PTB).
Téo vai enfrentar Collor, e Lessa enfrentará a Justiça.
Se não há argumento legal para a Justiça negar o pedido de impugnação, então o resultado será o previsível e Lessa não poderá ser candidato.
Mas, poderá entrar com pedido de liminar e manter a candidatura na expectativa de ser eleito. Isso também o TSE já avisou que é por conta e risco do candidato.
Alguém perguntou: o que fizeram com Lessa? A pergunta, no entanto, é mal colocada, porquanto o correto é o que Lessa fez com ele mesmo?
Além dessa condenação por conta da legislação eleitoral, Lessa enfrenta outra bateria de processos mais graves que já implicaram na indisponibilidade de seus bens. E, pelo que o investidor paulista Antônio Moraes apregoa, isso é apenas a ponta do iceberg.
É lamentável.
Ser candidato sub-judice afugenta o eleitor; ninguém vota num candidato com pendência judicial. Além disso, dá discurso para o adversário – que vai apregoar o voto perdido.
O que o amigo internauta acha?