Dois grandes advogados da área se pronunciaram acerca da aplicação da Lei Ficha Limpa. O advogado Marcelo Brabo garante que o ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), condenado por um colegiado, não será atingido pela lei – logo, não está inelegível.
O advogado José Costa garante que a peleja vai terminar mesmo é no Supremo Tribunal Federal, ou seja, o ficha suja vai arriscar acreditando em duas possibilidades – uma positiva e outra negativa, mas nem tanto:
1) O Supremo decidirá favorável a ele (ficha suja)
2) O Supremo decidirá contra ele (ficha suja), mas a sentença não sairá antes de completar a metade do mandato – e aí valeu à pena.
E isso é possível? É e que ninguém se surpreenda se vier ocorrer.
Mas, se depender do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, não vai acontecer. O ministro deixa claro haver no colegiado do Supremo o entendimento da maioria disposta a recusar recursos descabidos.
Vejamos o que disse recentemente o ministro Lewandowski:
- Não temo enxurrada de recursos no STF porque a lei é bastante clara. Dificilmente algum recurso chegará ao Supremo” (sic)
Claro, existe a opinião do ex-presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, que coincide com a opinião do advogado José Costa.
Disse o ministro Marco Aurélio:
- Essa matéria (a Lei do Ficha Limpa) vai bater no Supremo” (sic)
E agora, José? O ex-governador Ronaldo Lessa vai ter de apelar para o Supremo para garantir a candidatura?
Há quem sustente que a aplicação da lei para casos passados fere o Artigo 16 da Constituição Federal – que proíbe a retroatividade da lei para punir.
Contra esse argumento tem a tese de que a Lei do Ficha Limpa é apenas uma medida profilática regulatória, que não altera o resultado do pleito.
Imagine que, no Distrito Federal, o candidato a governador Joaquim Roriz corre o risco de ter a candidatura impugnada por ter renunciado o mandato de senador para não ser cassado.
Grampearam o telefone do Roriz e gravaram a conversa dele com o presidente do Banco do Brasília, na época Tarcisio Moraes, combinando a divisão de uma propina de R$ 2 milhões.
Para não ser cassado e punido com a inelegibilidade, Roriz renunciou ao mandato de senador – e, ainda assim, querem enquadrá-lo como ficha suja.
No caso do ex-governador Ronaldo Lessa, que foi condenado por abuso do poder econômico na eleição municipal de 2004, o argumento é de que ele já cumpriu os três anos de punição e não está mais inelegível.
Ocorre que a Lei do Ficha Limpa trata da condenação; se alguém já foi condenado não pode se candidatar devido à medida profilática de caráter regulatório – e, nesse caso, não se trataria de aumentar o tempo de punição de três para oito anos ou fazer a lei retroagir.
Trata-se de punir, na eleição este ano, todo condenado – ainda que tenham cumprido a pena. E, nesse caso, Joaquim Roriz e Ronaldo Lessa, para citar apenas esses dois casos, só poderiam concorrer na próxima eleição.
E o que o amigo internauta acha? Lessa é candidato a governador ou terá de recorrer ao Supremo Tribunal Federal?
PS – Os internautas Henrique e Letícia, que me perguntaram se o Bob é o mesmo Roberto Vilanova que assina a Coluna Contexto, em O Jornal, confirmo e agradeço a leitura. E coloco-me à disposição; tem lá na coluna o nosso e-mail e ler jornal também é salutar. Quanto ao resto desculpem a ignorância do macaco.