A lei das cotas para negros nas universidades públicas é inócua do ponto de vista jurídico e humilhante do ponto de vista social.
Quem se sentir prejudicado é só ingressar na Justiça, que a sentença favorável é líquida e certa – a lei das cotas para negros é inconstitucional. Fere causas pétreas.
Na condição de negro também sou contra; a lei das cotas discrimina ainda mais o negro e os chamados afrodescendentes – que chegam à universidade sob dúvida: foi por competência ou pelas cotas?
Dir-se-á sempre que foi pelas cotas. É preciso levar em consideração que não é apenas o negro, que está fora da universidade, mas o branco pobre também. Aliás, sempre foi assim; lembremos que o movimento no Quilombo dos Palmares havia também brancos pobres e índios.
No afã de reparar as injustiças que, sem duvida, praticaram contra os negros, os cientistas sociais exageraram e tornaram a emenda pior que o soneto.
Quando o paciente se deparar com um médico negro ficará a dúvida sob a sua capacidade. É isto o que a lei das cotas garante; a prática desmonta o discurso panfletário.
O negro e o branco pobre não chegam à universidade porque são pobres e não porque são negros ou brancos. O Estado que o mantém segregados quer agora remediá-los com cotas – e isto aguçou a discriminação: o branco chega à universidade pela capacidade e o negros pelas cotas.
Sou contra a cota para negros até porque é inócua; quem se sentir prejudicado entra na Justiça e derruba as cotas.
Ou então, a universidade é obrigada a garantir também a cota do branco.