O vice-prefeito que não assumiu o cargo não precisa se desincompatibilizar para disputar a eleição este ano. Já o presidente de clube de futebol que recebe verba pública terá de obedecer a lei de desincompatibilização, senão estará inelegível.

O esclarecimento jurídico foi feito pelo advogado Fábio Ferrario, um dos maiores especialistas em legislação eleitoral, a propósito das dúvidas levantadas quanto às candidatura da vice-prefeita Lourdinha Lyra – que pode se candidatar sim a deputada estadual; e o presidente do CSA, Jorge VI, que também pretende disputar uma vaga na Assembléia Legislativa.

- No caso do vice-prefeito, se ele não chegou a assumir o cargo de titular, não precisa se afastar. Já o presidente de clube de futebol é preciso saber se o clube recebe verba pública; se recebe ajuda pública, então o dirigente terá de se afastar no prazo da lei – disse o advogado.

A vice-prefeita de Maceió não precisa se afastar porque nunca assumiu o cargo de titular; o prefeioto Cícero Almeida nunca lhe deu vez. E, se lhe der vez agora, ela deve recusar se quiser disputar mesmo a eleição este ano.Já Jorge VI terá de se afastar do cargo, porque o CSA recebe verba pública

O prazo para o afastamento termina dia 2, mas este ano ocorreu a coincidência do feriado da Semana Santa quando o Diário Oficial não circula. Nesse caso, para se prevenir sugere-se aos candidatos se afastarem dos cargos públicos nesta quarta-feira, para que o DO da quinta-feira traga publicada a exoneração.