Gente! É preciso entender o espírito da coisa ou, melhor dizendo: o espírito da lei, mais precisamente da Lei Eleitoral, para entender que a candidatura do prefeito Cícero Almeida a governador não depende de ele decidir ser candidato.

A legislação eleitoral exige que o candidato esteja filiado a uma agremiação política, ou seja, a um partido legalmente constituído. Portanto, ninguém pode ser candidato sem filiação partidária – ainda que tenha aprovação popular unânime.

Novamente, isto quer dizer: não adianta o povo querer; é necessário que o partido a que o candidato está filiado indique o seu nome em convenção.

Trocando em miúdos: a candidatura de Cícero Almeida para governador depende única e exclusivamente do deputado federal Benedito de Lira – que é o dono do PP. Se Almeida quiser ser candidato e Benedito de Lira não quiser que ele seja - nada feito.

É preciso entender isso. Não controlar um partido foi o primeiro erro do prefeito; quem quer disputar o governo do Estado tem obrigatoriamente de possuir um partido sob o seu controle ou então obter o apoio dos convencionais.

E esse não é o caso de Almeida porque o deputado Benedito de Lira já disse repetidas vezes que o PP, na disputa majoritária, optou pelo Senado e não vai lançar candidato ao governo do Estado.

Sendo assim, a discussão sobre a candidatura de Almeida é estéril do ponto de vista da legislação. Para que a candidatura se concretize é condição sine qua non que o PP de Benedito de Lira aprove - e ele já demonstrou que não aprova.

O resto é conversa para encher lingüiça.