O projeto de iniciativa popular propondo que candidato processado não possa disputar a eleição é uma quimera.

Imagine os amigos internautas que tudo começou com o então presidente Fernando Collor, em 92; foi o Collor quem apresentou a lei punindo os sujeiras, sejam eles candidatos a cargos públicos ou eletivos.

Mas, a lei tem um porém; a lei observa que, para ser considerado oficialmente sujeira, o sujeira tem que ter sido condenado em última instância.

E aí a mula manca.

O projeto que está em apreciação no Congresso Nacional e que terá de ser votado até maio, para que comece a vigorar nesta eleição, não passa nem a pau, Juvenal.

E se passar, cabe recurso. É que ninguém pode ser condenado antes de ser julgado. O sujeira, mesmo contumaz e em flagrante, não pode ter direitos elementares cerceados antes que o último homem da capa preta decida pela culpa.

Enquanto o processo estiver tramitando, ainda que em grau de recurso, o ficha suja é ficha limpa de pleno direito. É a lei. Antes de sonhar é imperioso mudar a lei.

E mudar a lei significa abdicar de preceitos do Direito Internacional. E, no Brasil, a situação é ainda mais complicada porque tem a impunidade parlamentar.

Uma vez eleito, o processo contra o ficha suja é suspenso porque a Constituição Brasileira mente quando diz que todos são iguais perante a lei.

Agora seja!