Antes, quando alguém se sentia em situação difícil, dizia: quem vai lá é o guarda, não eu!

Pois a partir de agora, no caso de transgressão da Lei do Silêncio e perturbação da ordem pública, nem o guarda vai – quanto mais você, que está sendo prejudicado. Agora vá!

A polícia exige agora a identificação do denunciante e também que o denunciante conduza o policial até o local da perturbação – e, obviamente, identifique o responsável assim, cara a cara.

É melhor revogar a Lei do Silêncio.

A desculpa de que necessita da identificação do denunciante para os procedimentos judiciais é apenas desculpa. Desculpa esfarrapada, porquanto a todo cidadão em pleno gozo dos direitos políticos é dado o direito de efetuar prisão em flagrante – quanto mais à polícia, que existe para fazer cumprir a lei.

Se alguém ligar denunciando o som alto na rua ou na casa do vizinho, e a polícia constatar, ou seja, flagrar, não precisa de mais nada; flagrante é flagrante.

Por exemplo: quem foi que denunciou o professor que estava no carro com um travesti menor de idade?

Ninguém.

Foi a própria polícia que suspeitou e foi abordá-lo, configurando o flagrante. Assim, a exigência da identificação para denunciar abuso contra a Lei do Silêncio é descabida e beneficia o infrator.

Na verdade, o que tem acontecido é que, em alguns casos, o infrator é policial ou parente de policial – e isto gera constrangimento entre eles.

E som de carro, então, não dá para contar; muitos não têm dinheiro para encher o tanque do carro, mas tem um som para encher a paciência da gente. E, agora, até a polícia facilita o volume alto.

Êita Alagoas! Ou seria Agaloas?