Tramita pelo Senado Federal a PEC 90/2007 de autoria da Senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que visa modificar os arts. 31, 33, 49, 71 a 75, 84, 102, 103-B, 105, 130, 130-A, 161, 166 e 235 da Constituição Federal, para extinguir os Tribunais de Contas, os cargos de Ministro e de Conselheiro dos Tribunais de Contas, e para criar as Auditorias de Contas, subordinadas às Casas Legislativas como órgão técnico de controle externo, bem como estabelecer regras para a transição do modelo de Tribunais de Contas para o de Auditorias de Contas.
Na justificativa da proposta da Emenda Constitucional a Senadora relata o seguinte: “ O Estado brasileiro está diante de um momento ímpar, no qual temos necessidade de rever as estruturas e as formas de atuação do Poder Público. No que tange ao controle externo, segundo a atual Carta Política, cabe ao Congresso Nacional exercê-lo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Esse modelo é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais. Há, portanto, um sistema de controle externo em nível nacional, integrado pelos Legislativos e Cortes de Contas. Segundo nossa percepção, não subsiste razão para que o Poder Legislativo não exerça plenamente a função fiscalizatória, que, assim como a legiferante, também lhe é típica. A manutenção dos Tribunais de Contas não se justifica. As Casas Legislativas têm total condição de exercer diretamente as atividades de controle externo, desde que lhes seja provido apoio técnico especializado. Aliás, é essa a sistemática dos Tribunais de Contas, nos quais ministros e conselheiros contam com um corpo técnico selecionado por meio de concurso público, preparado para fornecer-lhes os insumos para o desempenho de suas atividades. A verdade é que hoje temos, em vários casos, os cargos de Ministro e de Conselheiro dos Tribunais de Contas como prêmio para parlamentares que não mais possuem força eleitoral para se manter em cargos eletivos. Toda uma estrutura administrativa acaba sendo erigida para viabilizar esse verdadeiro benefício. Tal circunstância não mais é tolerada pela sociedade brasileira. Esta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pretende atacar corajosa e frontalmente o problema, com a extinção dos Tribunais de Contas. No médio e no longo prazo, não resta dúvida que trará redução de gastos com a máquina pública e aumentará a efetividade das ações de controle. Convém lembrar que os quadros técnicos imprescindíveis para o exercício do controle externo estão sendo mantidos, mas incorporados às Casas Legislativas, em quadros próprios. Tivemos o cuidado e valorizá-los, tornando todos os seus cargos alcançáveis por qualquer brasileiro, mas somente por meio de concurso público. Por derradeiro, entendemos que esta iniciativa é meritória e alinhada com os princípios maiores do interesse público e da probidade, da eficiência e da eficácia administrativas, valores que a sociedade, cada dia mais, intransigentemente exige do Poder Público.” (o texto entre aspas foi reproduzido e os grifos são meus)
Viram! O bicho tá pegando pro lado deles!
A sabedoria popular diz que não tem mal que pra sempre perdure.
Acredito que aquelas forças políticas, comprometidas com a bandalheira, usarão o processo legislativo para retardar ao máximo o andamento dessa proposta, mas o primeiro passo foi dado.
To lavadando minha alma! Mais cedo o mais tarde essa festa do caqui vai acabar...