Advogado experiente na área criminalista; patrono de várias causas de repercussão no Estado, o desembargador aposentado Fernando Tourinho foi buscar na atividade na Vara Criminal a sentença que a prática trata de justificar: crime de mando tem de ser apurado em dez dias; passou desse prazo...
Se em dez dias a polícia não apresentar o mandante, é melhor esquecer para não se denunciar inocentes – igual ao que ocorreu nos inquéritos sobre o assassinato do vice-prefeito do Pilar, Beto Campanha, e a chacina de Roteiro.
O caso do assassinato do estudante Fábio Acioly caminha pela mesma trilha; se já existe culpado para ser denunciado como autor material, e se é que é mesmo culpado, qual o motivo da demora em se apontar o mandante?
Das cinco pessoas presas, duas a Justiça mandou soltar e outras duas a família jura ser inocentes - e até apresentou álibi para comprovar.
Resta o funcionário público municipal – que parece ser mesmo o mais envolvido, mas, os seus depoimentos não serviram para esclarecer o crime.
Há crime e crimes, ou seja, existem crimes que não podem ser desvendados – e isto não é prática atual; não é culpa da polícia atual. Até a década de 40 os inquéritos policiais poderiam ser concluídos dando a causa da morte como por sucesso. Isto mesmo; a morte por sucesso constante nos inquéritos policiais significava que o autor não poderia ser revelado.
De ordinário, tal impedimento à revelação da identidade do autor do crime estava relacionado ao poder político e econômico dele (autor).
Foi a própria policia que revelou na ocasião que havia gente importante por trás do assassinato do estudante. E, se ainda não pode revelar a identidade, é porque a tese do desembargador aposentado Fernando Tourinho deixou mesmo de ser uma tese.
Agora é lei.