O juiz André Granja, corregedor eleitoral, adiantou para o blog que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução encaminhada a todos os juizes eleitorais proibindo a posse de suplentes de vereadores antes de 2012.
- Já existe essa jurisprudência do TSE – disse o corregedor eleitoral – mas, a decisão dependerá do entendimento de cada um dos juízes. De minha parte, não posso adiantar qual é a minha posição porque poderei ter que decidir mais tarde sobre algum processo.
A posse dos suplentes de vereadores, que ganharam a chance com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) aumentando o número de vagas, divide opiniões; de um lado os suplentes – que buscam aliados para serem empossados já; de outro, os que alegam a ilegalidade de se alterar a regra do jogo depois da partida e, também, os que apontam a crise financeira enfrentada pelos municípios em decorrência da redução de 20% do FPM.
Entre os que são contrários estão alguns vereadores, iguais ao vereador de Murici Anísio Amorim, que justifica sua posição com a inoportunidade devido a crise financeira e a ilegalidade de se alterar as regras com os mandatos já iniciados.
- No Ceará, o procurador eleitoral já decidiu que processará o presidente de Câmara, por improbidade administrativa, que der posse aos suplentes. A posse agora não tem cabimento; é uma aberração diante do quadro de dificuldades que os municípios estão enfrentando. Como vamos falar em crise se ao mesmo tempo estamos aumentando as despesas municipais? Não tem sentido - disse Anisio.
Pelo entendimento do TSE, a PEC aprovada só terá validade a partir da eleição municipal de 2012. O que o amigo internauta acham?