Se o amigo internauta não sabia fique sabendo agora e, se já sabia e é daqueles que optou por não identificar de jeito nenhum, por pirraça, o autor da Lei de Improbidade Administrativa, que me desculpe; mas, devo dizer que a Lei 8.429/92 é do governo Fernando Collor.

E tem mais: a lei original é rígida e por ela o político poderia ser punido; agora não pode mais porque o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, desenquadrou o político da condição de agente público.

No artigo 2º a Lei do Collor define como agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

E no rastro do que sentenciou o ministro Gilmar Mendes vem o Congresso Nacional, ávido e apressado para livrar o ficha suja da punição da Lei Collor. Não é interessante isto? Em 1992, o Collor apresentou uma lei para punir os fichas sujas; em 2009, ou dezessete anos depois do impeachment, o Congresso Nacional livra os fichas sujas da punição da Lei Collor.

Diga aí: não é interessante saber que esse mesmo Congresso Nacional afastou o presidente Collor e o deixou por oito anos com a ficha suja? Eu acho interessante porque desmascara a sinceridade das caras pintadas e faz reluzir a cara de pau lustrada com óleo de Peroba.

Tô certo ou tô errado?