O advogado Richard Manso, sobrinho do desembargador Orlando Manso, se contrapõe ao tio e diz que o pedido de intervenção na Assembléia Legislativa é inconstitucional – e garante: não haverá intervenção na Assembléia.
Autor de várias ações populares contra os desmandos na administração pública em geral e crítico contundente da prática política nefasta no Estado, Richard tem manifestado suas opiniões em entrevistas e artigos nos jornais. Seus questionamentos têm gerado polêmicas e agora ele decidiu criticar o próprio tio.
O desembargador Orlando Mando pediu intervenção federal na Assembléia e o pleno do Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade, para fazer cumprir sua sentença determinando o afastamento do deputado Cícero Ferro – que é acusado de ser o mandante da morte do vereador de Delmiro Gouveia, Fernando Aldo, crime ocorrido há dois anos, e de posse ilegal de armas e munição para terceiros.
O pedido de intervenção segue agora para o Supremo Tribunal Federal, que julgará a procedência ou não e, caso concorde com o pedido, encaminhará à apreciação final do presidente Lula – que pode decretar ou não a intervenção.
- Não haverá intervenção – garantiu o advogado, invocando a Lei Infraconstitucional e a Constituição Federal, além das implicações internacionais que a intervenção acarreta para o País.
O advogado explicou que muitas transações comerciais do País terão de ser interrompidas por conta da intervenção e, por isso, não acredita que o presidente Lula concorde com o pedido – isto, se o próprio Supremo Tribunal Federal não negá-lo.
O desembargador Orlando Manso, diferentemente do entendimento do seu sobrinho, entende que o Supremo pode considerar o caso da Assembléia Legislativa de Rondônia, cujo presidente, deputado José Carlos de Oliveira, foi preso independentemente do que preconiza o Artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal – que diz: o deputado só pode ser preso em flagrante delito ou por crime inafiançável.
O entendimento do desembargador não leva em conta que, na ocasião, o Tribunal de Justiça de Rondônia e outros poderes enfrentavam problemas com a polícia federal – que prendeu um desembargador por corrupção. Assim, o Superior Tribunal de Justiça pôde decidir sobre o pedido de habeas-corpus para o deputado – que, pela lei, tem foro privilegiado no Supremo. E o STJ negou o habeas-corpus. Apesar dos problemas no Legislativo, a situação em Alagoas não é igual a Rondônia.
Quem está com a razão? O tio desembargador ou o sobrinho advogado?