Conhece-se em tom de piada a estória de um prefeito que, diante do parecer de um engenheiro sobre a impossibilidade de construir mais um andar sobre um pardieiro, devido à Lei da Gravidade, reagiu contundente:
- Vou mandar um projeto para a Câmara revogar essa tal de Lei da Gravidade.
No caso da nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado dá-se o mesmo – ainda que a Lei a ser revogada não esteja respaldada na Física. A vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro José Alfredo Mendonça é para um auditor, mas, o deputado Fernando Toledo não é auditor – logo, muda-se a lei.
O andar que não cabia em cima do pardieiro devido à Lei da Gravidade não é diferente do degrau que pode levar o deputado ao Tribunal de Contas. Se não há degrau cria-se e se o degrau é obstáculo retira-se com uma simples alteração da Lei. E imagine que se trata da Lei Maior do Estado – a Constituição Estadual, que segue a Constituição Federal.
O deputado Fernando Toledo é economista, boa praça e tem capacidade de ser conselheiro do Tribunal de Contas, mas, sem ter de revogar a Lei da Gravidade – que no caso é a Lei que a sociedade deve proteger, a Lei Maior, ou seja, a Constituição.
O cavalo passou selado três vezes na Assembléia Legislativa e Toledo não montou. Do Legislativo estadual saíram três conselheiros - que Toledo ajudou a eleger acreditando que seria o próximo indicado. Quando percebeu que a lei não lhe garantia a vaga desesperou-se e no desespero ninguém faz nada que preste.
A vaga é do próprio Tribunal de Contas, ou seja, para um auditor e o fato de os dois únicos auditores concursados ainda estarem no estágio probatório é irrelevante. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que deve-se aguardar o cumprimento do estágio; enquanto isso, a vaga permanece aberta.
Se o governador Téo Vilela seguir mesmo o que recomenda a Procuradoria Geral do Estado e se a PGE mantiver a palavra, então a vaga é do auditor do TC. O resto é a tentativa de revogar a Lei da Gravidade – o que, em Alagoas, é bem provável que tentem.