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07/09/2010 - 06:40

Aprendizes não poderão trabalhar em bares, boates e motéis

R7

A Justiça do Distrito Federal proibiu jovens aprendizes de trabalharem em locais que vendam bebidas alcoólicas. A decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) foi baseada na Lei do Menor Aprendiz e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que proíbem o trabalho de menores de 18 anos em locais com venda de álcool e fumo. A decisão foi tomada na última quinta-feira (2).

O pedido de proibição foi feito pelo Sindhobar (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília) em 2003. De acordo com o presidente do sindicato, Clayton Machado, motéis, boates, restaurantes e hotéis são locais inapropriados para adolescentes.

- Entendemos que o menor deve ser qualificado e ter estágios, mas não em um ambiente em que ele possa se perverter.

A DRT (Delegacia Regional do Trabalho), com base na CLT (consolidação das leis trabalhistas), exige que empresas sindicalizadas contratem menores aprendizes. Os empresários que não cumprirem essa determinação podem ser multados.Porém, de acordo com o presidente do Sindhobar, o artigo 403 da própria CLT define que os jovens não podem trabalhar em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

- Temos de decidir a que lei vamos atender. Creio que essa decisão foi vitoriosa para as duas partes: os empresários e os aprendizes.

A relatora do caso, desembargadora Selene Maria de Almeida, disse que a autuação do Ministério do Trabalho, nesses casos, não encontra respaldo, pois há restrição expressa no ECA para a de menores em estabelecimentos onde se vendam bebidas alcoólicas.

Redação

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