Assessoria Almagis
O juiz André Gêda Peixoto de Melo, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, afirmou ser equivocada a análise da Procuradoria Geral do Estado sobre um despacho no qual solicita apenas que o Estado informe da possibilidade de contratação de educadores sociais.
“Em nenhum momento usurpei de atribuições do Poder Executivo, como descreve o parecer da Procuradoria nº1204524/10, publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 04 de fevereiro”, frisou.
O magistrado explica que enviou ofício solicitando a Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos informações, num prazo de 20 dias, sobre a previsão de contratação de educadores sociais.
“O despacho na realidade é no sentido de que o Estado informe da possibilidade de contratação dos educares sociais, que seriam aqueles profissionais capacitados para trabalhar com pessoas em situações de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em condição de risco”, esclareceu.
A Procuradoria do Estado prometeu ingressar com uma ação contra o magistrado por entender que ele estaria usurpando atribuições do Poder Executivo. “Usurpar seria se eu nomeasse alguém para a função de educador social, o que não existiu. Mesmo se tivesse determinado a contratação de educadores sociais, ainda estaria agindo dentro da lei, já que se trata de uma decisão judicial”, completou André Gêda.
Para o presidente da Associação de Magistrados de Alagoas (Almagis), juiz Maurílio da Silva Ferraz, a entidade de classe irá apoiar o magistrado, reagindo contra as críticas acerca da sua decisão.
“A Associação, após receber os documentos e ouvir o magistrado, aprova o despacho do magistrado, haja vista que ele somente solicitou informações sobre a possibilidade de contratação dos educadores sociais, não invadindo a competência de nenhuma outra instituição. Ressaltamos também a conduta profissional do magistrado, que sempre teve como marca a responsabilidade e isenção”, destacou Ferraz.
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