Renan Filho é provocado a evitar “mácula indelével” de nomear tio ou aliado para o TCE

01/10/2015 13:31 - Geral
Por Davi Soares
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Um grupo de operadores do Direito, composto por advogados, procuradores e militantes da cidadania em Alagoas, publicou carta aberta direcionada ao governador Renan Filho (PMDB), no início da tarde desta quinta-feira (1º), em que sugere que o chefe do Executivo abandone a “tese da dúvida” encampada em favor da livre nomeação de um de seus aliados políticos para a vaga na composição do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A denominada "Carta do Povo Alagoano ao Governador", publicada como Fanpage, no Facebook, reafirma ser inconstitucional a nomeação para o cargo vitalício de qualquer pessoa que não esteja na lista tríplice formada por procuradores do Ministério Público de Contas do Estado. E enfrenta com sobriedade e diplomacia as articulações políticas para a nomeação, tida como certa, do tio do governador, o deputado federal Olavo Calheiros (PMDB).

Em um dos trechos, a carta aconselha que o governador mais jovem de Alagoas se inspire em vultos históricos e não imprima uma nódoa permanente em sua pueril carreira política: “Não se permita emaranhar em teias de aranha, prefira as linhas retas, como o fez o mestre Graciliano Ramos, guardado na história como o maior exemplo de administrador público que Alagoas já viu. Inspire-se em Jorge de Lima, Nise da Silveira, Pontes de Miranda e tantos outros notáveis alagoanos. Deixe sua marca na história de nosso Estado de forma positiva, ao invés de uma mácula indelével em sua jovem e briosa carreira política!”.

Leia a carta completa:

Carta aberta ao Governador Renan Filho

Maceió (AL), 1º de outubro de 2015.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Nós, membros da sociedade alagoana, o povo, verdadeiros detentores do poder nos termos do parágrafo único do art. 1º. da Constituição Federal, vimos por meio desta e em razão de possível dúvida a pairar sobre Vossa Excelência quanto à nomeação a ser feita para a correta composição do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, nos manifestar nos seguintes termos:

Vossa Excelência sempre se pautou de forma democrática durante sua gestão à frente do Governo Estadual, procurando ouvir todas as camadas da sociedade desde a época de sua campanha eleitoral, fato que nos leva a confiar em seu trabalho e nos leva a acreditar também que poderemos ser ouvidos agora sobre assunto de grande relevância para o nosso futuro.

Entendemos, data máxima vênia, não haver qualquer sobejo de dúvida quanto ao direito da sociedade em ver as Constituições Federal e Estadual respeitadas no que diz respeito à indicação de um dos integrantes dos quadros do Ministério Público de Contas, devidamente aprovado em concurso público e detentor de todos os requisitos técnicos e idoneidade moral necessários ao referido cargo.

Isto porque a Constituição do Estado de Alagoas é clara e inequívoca ao determinar que na composição do Tribunal de Contas sejam indicados pelo menos dois integrantes oriundos das carreiras de Auditor e Ministério Público de Contas, nos exatos termos do art. 95, §2º, Ii, da Constituição Alagoana.

Pois bem, Excelência, após mais de 25 anos da promulgação da Lei Maior não houve cumprimento do mandamento constitucional, estando todas as demais vagas ocupadas por quem de direito, indicados dentro das respectivas competências constitucionais, a exceção da vaga do Ministério Público de Contas.

Assim, por mais engenhosa que seja, nenhuma tese jurídica poderá chegar a uma conclusão razoável e legítima que não seja pelo direito à nomeação de um dos membros do Ministério Público de Contas, principalmente, levando em consideração o fato de ter sido exaustivamente debatida a matéria recentemente pelo Judiciário.

A bem da verdade, nós da sociedade entendemos não ser apenas um direito daquela instituição em se ver representada no Conselho do Tribunal de Contas, mas, antes disso, um direito da sociedade em ter uma Corte de Contas com a devida composição constitucional, permitindo melhor controle administrativo e financeiro dos entes públicos.

Desejamos fortemente ver a prerrogativa de nomeação pelo Chefe do Executivo ser manejada dentro dos parâmetros constitucionais e em consonância com os interesses da sociedade alagoana, a qual não pode prescindir de mais um membro técnico no Tribunal de Contas, algo de suma importância para o aprimoramento do controle da gestão pública e a consequente melhoria da nossa tão combalida realidade social.

O direito constitucional à boa administração pública somente poderá ser de fato alcançado em sua plenitude no dia em que o Tribunal de Contas estiver com seu arcabouço constitucional devidamente composto, o que nunca aconteceu antes, mesmo a despeito de expressa previsão constitucional.

Vossa Excelência tem uma oportunidade ímpar de entrar para a história como o Governador responsável por suprir essa mora inconstitucional de mais de 25 anos, projetando novos tempos para Alagoas.

Não se permita emaranhar em teias de aranha, prefira as linhas retas, como o fez o mestre Graciliano Ramos, guardado na história como o maior exemplo de administrador público que Alagoas já viu.

Inspire-se em Jorge de Lima, Nise da Silveira, Pontes de Miranda e tantos outros notáveis alagoanos.

Deixe sua marca na história de nosso Estado de forma positiva, ao invés de uma mácula indelével em sua jovem e briosa carreira política!

Conduza nosso Estado a dias melhores, longe da miséria causada pelas péssimas administrações de outrora, cuja solução poderá ser iniciada justamente através da estruturação de um Tribunal de Contas forte e independente com sua composição constitucional plena.

Confiantes na força da juventude e no comprometimento de Vossa Excelência com o interesse público, acreditando que podemos convencê-lo do entendimento aqui declinado,

Subscrevemos cordialmente.

Vagner Paes Cavalcanti Filho

Hermann Braga de Lyra Neto

Roberto Mendes Filho

Marialba Braga

Claudia Muniz Amaral

Fábio Lins

Pedro Guido

Candice Almeida

Luiz Carlos Almeida

Diego Fonseca

Aline Omena

Juliano Pessoa

Fabrício Oliveira Albuquerque

Cleantho Rizzo Neto

Roberta Santiago Barbosa

Victor Lages Guerra

Adriana Broad

Danilo Moura Lacerda

Felipe Rosa da Silva

Francisco Rossiter

Pedro Maia Nobre

Aldo Cardoso Neto

Victor Pontes de Maya Gomes

Raphael Martiniano Dias

Daniel Martiniano Dias

Wilton Figueroa

Pedro Ícaro Cavalcante de Barros

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