MP de Contas representa 16 prefeituras por suspeita de irregularidades na gestão

25/08/2015 11:23 - Política
Por Redação*
Image

O Ministério Público de Contas (MPC) divulgou nesta terça-feira (25) que apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado contra prefeitos de 16 municípios. O documento relata diversas irregularidades na gestão e na execução da despesa com pessoal dos servidores públicos municipais.

Segundo o órgão, entre as principais ilegalidades estão o estouro do limite legal de despesa com pessoal, a contratação de servidores temporários para hipótese em desconformidade em a Constituição Federal e por prazo superior ao permitido em lei e, especialmente, a contratação de servidores públicos precários sem o devido e obrigatório concurso público (art. 37, II, da CF).

“Esse cenário de generalizado descontrole das finanças públicas municipais tem contribuído sobremaneira para o agravamento da crise fiscal e financeira hoje vivenciada pela maioria dos municípios alagoanos, resultando na perpetuação de uma gestão pública clientelista e patrimonialista, uma vez que as Prefeituras têm optado por prestigiar a contratação irregular de servidores selecionados por critérios pessoais em detrimento da seleção impessoal e meritória por meio de concurso público”, destaca o MPC.

Foram representados os prefeitos de Maravilha, Craíbas, Igaci, Girau do Ponciano, União dos Palmares, Ouro Branco, Coruripe, Porto Real do Colégio, Feliz Deserto, Pindoba, Marechal Deodoro, Satuba, Dois Riachos, São José da Tapera, Porto Calvo e  Estrela de Alagoas.

Outros casos

Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, as prefeituras de Coruripe, Marechal Deodoro, Satuba e União dos Palmares apresentaram alguns fatos de destoam dos demais municípios.

No caso de Coruripe, muito embora a prefeitura tenha apresentado percentual da despesa com pessoal abaixo do limite legal, foi identificada, na Justiça do Trabalho, execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por descumprimento de obrigações assumidas junto ao Ministério Público do Trabalho.

O descumprimento abrange: obrigação de se abster de admitir servidores públicos com desobediência ao princípio inscrito no inciso II, do art. 37, da CF; promover o afastamento de todos os trabalhadores admitidos de forma irregular, com desobediência ao disposto no art. 37, II, da CF/88 e limitar as contratações temporárias aos cargos e aos quantitativos relacionados em documento próprio elaborado pelo município.

Em Marechal Deodoro, o município apresentou percentual da despesa com pessoal abaixo do limite legal, foram identificadas diversas contratações ilegais de servidores. foi apresentada ao Ministério Público de Contas denúncia de contratação de professores substitutos e monitores em detrimento de candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de professor efetivo da rede municipal de ensino regido pelo Edital 01/2009.

Apesar das reiteradas requisições feitas pelo MP de Contas, a Prefeitura de Marechal Deodoro não forneceu todas as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos denunciados. Porém, em pesquisa empreendida pelo MP de Contas, extraiu-se uma enorme quantidade de contratos de trabalhos nulos.

Dentre as demandas mais recentes, foram identificadas situações em que declarada a nulidade do contrato de trabalho, por burla ao concurso público, condenando-se o Município ao pagamento de indenização correspondente aos depósitos fundiários de todo período trabalhado. Há contratação que perdurou por quase 8 anos; outra se estendeu por 14 anos.

Satuba apresentou um excesso no percentual de despesas com pessoal, 141,06% da Receita Corrente Líquida, foi verificada ainda a existência da Lei Municipal 356/2009, editada em 22/12/2009, que teria convertido as relações de emprego existentes no Município, sob o regime celetista, em relações estatutárias. Vários contratos de trabalhos nulos, cabendo, em especial o registro da mudança de regime celetista para estatutário, no exercício 2009, sem concurso público foram encontrados pelo MPC.

Já em União dos Palmares, desde outubro de 2012 o Ministério Público de Contas vem recomendando e cobrando medidas para a recondução da despesa ao limite legal, porém, sem sucesso.

Com a transição da gestão, em abril de 2013 foi expedido Ofício ao atual gestor, para posicionamento em face da extrapolação verificada. O Prefeito informou que adotaria medidas de recenseamento dos servidores e, após o resultado, aplicaria as medidas previstas na LC 101/2000, fazendo acrescentar que, devido ao curto período no cargo, necessitava conhecer a máquina burocrática e realizar modificações.

Em setembro de 2013, o MPC solicitou informações sobre o resultado do recenseamento e a adoção de medidas de recondução, uma vez que ainda persistia a extrapolação. Em resposta, o gestor informou que as medidas de recenseamento ainda estavam em andamento, mas que já teria conseguido a redução do comprometimento até 60,66% – persistindo ainda a extrapolação.

O MP de Contas verificou que, no caso de União, cuja extrapolação é verificada desde, pelo menos, 2012, as informações fornecidas pelas Varas do Trabalho apontam um expressivo número de demandas, nas quais é reconhecida a nulidade dos contratos de trabalho (burla ao concurso público) e condenado o Município a indenização correspondente aos depósitos de FGTS do período trabalhado. Há contratação precária que perdurou por mais de sete anos.

Solicitações ao TCE

O Ministério Público solicitou ao TCE a implantação de sistema de acompanhamento da despesa total com pessoal, a fim de que o Tribunal de Contas passe a exercer com eficiência o controle, inclusive preventivamente, mediante a emissão de alertas, além do acompanhamento dos relacionados a fim de verificar novos excessos. 

Com informações Ministério Público de Contas (MPC)

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..