Lei estabelece criação de caixas rápidos na capital com duas operações por cliente

05/05/2015 09:17 - Maceió
Por Vanessa Siqueira
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Atualizada às 13h

A Câmara Municipal de Vereadores de Maceió promulgou a Lei que estabelece a criação de caixas rápidos para a realização de apenas duas operações bancárias nos bancos da capital.  O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (05).

O projeto de Lei foi de autoria da vereadora Silvânia Barbosa e dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias disponibilizarem caixas rápidos nos bancos de Maceió. A Lei estabelece que os terminais eletrônicos serão destinados para exclusivamente  atender a duas operações bancárias por clientes.

O prazo será de 30 dias para que os bancos com agências em Maceió se adequem a nova Lei. “As sanções acarretadas pelo descumprimento das normas desta Lei, serão aplicadas pelo órgão competente do Executivo Municipal”, destaca o texto.

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A Câmara também promulgou hoje outra Lei que determina a disponibilização de cadeiras de roda com a finalidade e facilitar a locomoção de pessoas com deficiência física dentro das agências bancárias da cidade.

“O número e tipo de equipamento facilitador de locomoção pessoal, disponibilizados aos usuários e clientes, que devem permanecer em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais de locomoção, deve ser de no mínimo de 01 triciclo comum não motorizado e um triciclo motorizado”, especifica a Lei.

Fica também estabelecido que para facilitar o acesso a pessoas com deficiência que todo o atendimento deverá ser feito no andar térreo das agências, ficando também vedada a formação de filas de idosos para pagamento de pensões e aposentadorias, devendo ser feitas por meio de distribuição de senhas com chamada por processo eletrônico ou sonoro.

As agências terão um prazo de 90 dias para se adequarem a estas novas determinações e quem descumprir poderá ficar sujeito a multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, num período de até 30 dias, podendo ser duplicada o valor.

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