Documentos provam acordo entre Sinteal e Prefeitura

15/04/2015 18:55 - Maceió
Por Redação

Em assembleia realizada na terça-feira (14), o Sinteal (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas) anunciou que os professores da rede pública de Maceió entrarão em greve a partir do dia 22 de abril. Porém, acordo homologado em setembro de 2014 celebrado entre a Prefeitura de Maceió e o Sinteal afirma que, embora da data-base dos professores do município seja em janeiro, as tratativas para aumento salarial da categoria só começarão a acontecer a partir do segundo quadrimestre de 2015, ou seja, a partir de 1º de maio deste ano.

O não cumprimento deste acordo por parte do Sinteal faria a greve do próximo dia 22, além de precipitada, ser uma afronta ao ato judicial assinado pelo Desembargador James Magalhães, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Em entrevista ao Cada Minuto concedida nesta quarta-feira (15), com relação ao acordo e a transferência do início das negociações para o segundo quadrimestre (a partir de 1º de maio) a presidente do Sinteal, Consuelo Correia, admitiu que a proposta de fato foi feita pela Prefeitura, mas que teria sido “rejeitada” pela entidade.
 
O Cada Minuto obteve com exclusividade a cópia de todos os quatro documentos disponíveis sobre esta negociação, que comprovariam que o acordo de transferência das negociações para maio de 2015 estaria sim em vigor. Os documentos podem ser visualizados ou baixados no link http://goo.gl/kFaLw4.

A sequência das negociações revela a ata da audiência de conciliação liderada pelos Desembargadores James Magalhães e Domingos de Araujo, do TJAL; a petição de acordo feita pela Prefeitura de Maceió após a audiência; ofício do Sinteal encerrando a greve de 2014 após a audiência de conciliação; e o termo de homologação do acordo publicado pela Justiça e assinado pelo Desembargador James Magalhães.

Caso não haja nenhum elemento novo a ser apresentado, a sequência de documentos provaria que o acordo foi celebrado e que a greve de 22 abril fere o acordo judicial, uma vez que somente após 1º de maio é que as negociações entre Prefeitura e Sinteal deveriam começar.

Ata de Reunião de Conciliação

 A sequência de quatro documentos contém a Ata de Audiência Conjunta de Tentativa de Conciliação realizada em 10 de setembro de 2014. Naquela data, representantes de servidores de vários sindicatos e da Prefeitura realizaram audiência de conciliação presidida pelos Desembargadores James Magalhães e Domingos de Araujo para negociar o fim de uma greve ocorrida no município.

 Na Ata, além de registrar que os reajustes dos servidores não poderão ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre os professores há a menção a pleitos da categoria como o reajuste de 1,32% pedido à época e o pagamento do 1/3 de hora atividade aos docentes municipais.

 Nesta mesma Ata de Audiência Conjunta de Tentativa de Conciliação surge a proposta de que as partes “pactuem no sentido de que as negociações referentes à data base de janeiro de 2015 só serão iniciadas a partir do segundo quadrimestre do ano vindouro”.

 Ao ouvir a proposta, registra a Ata que a vice-presidente do Sinteal, Célia Maria Henrique, afirmou que as propostas não condiziam com as propostas apresentadas pelo município em audiência anterior, e que as considerava um “retrocesso”. Porém, não há menção à “rejeição” das propostas.

 O mesmo documento afirma que a Prefeitura de Maceió pediu prazo de 24 horas para apresentar em petição as propostas do município para os servidores e que o Desembagador James Magalhães teria afirmado que, diferentemente do que disse um dos advogados do Sinteal, a audiência não objetivava “a renúncia de direitos, mas sim cessões e concessões mútuas, com finalidade de ser obter uma conciliação, onde todos sairiam ganhando”.

 Petição da Prefeitura, fim de greve e acordo homologado

Já o segundo documento obtido pelo Cada Minuto, datado de 11 de setembro de 2014, é a petição da Prefeitura de Maceió estabelecendo as bases do acordo a ser firmado com os servidores municipais.

Assinada digitalmente pelo então Procurador Geral do Município, Ricardo Wanderley, a petição afirma que “as partes pactuam a manutenção da data-base do funcionalismo para o dia 1º de janeiro de cada exercício, de modo a preservar a conquista histórica do funcionalismo público municipal; todavia, levando em consideração o atual momento de crise, assentem que as negociações referentes à data-base de janeiro de 2015 só serão iniciadas a partir do segundo quadrimestre do exercício vindouro”.

O terceiro documento é um ofício do Sinteal datado de 15 de setembro no qual o Sindicato, mesmo alegando “insatisfação com o resultado da audiência de negociação realizada no Tribunal de Justiça de Alagoas em 10 de setembro de 2014 quanto a carga horária, a categoria resolve encerrar definitivamente a paralisação” dos professores.

 O quarto e último documento obtido pelo Cada Minuto é a Decisão Monocrática proferida pelo Desembagador James Magalhães referente ao Procedimento Ordinário n.º 0802524-18.2014.8.02.0000. Na decisão, o magistrado homologa o “acordo feito entre as partes em lide, nos exatos termos em que foi proposto, para que surta seus jurídicos e legais efeitos”. Parte da decisão judicial também pode ser conferida no link http://migre.me/puhgQ .

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