Assembleia quer instituir impunidade ao sustar ação contra Dudu Hollanda

19/11/2014 07:23 - Geral
Por Davi Soares
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Tudo já estava muito claro no voto do desembargador Sebastião Costa Filho, lido no início do julgamento do deputado estadual Dudu Hollanda (PSD), na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) do dia 28 de outubro. O voto do desembargador-relator concluiu que o benefício de prerrogativa de foro previsto no Artigo 74, §3º, da Constituição Estadual não pode ser aplicado para sustar a ação penal contra o parlamentar que arrancou, com uma mordida, parte da orelha do então vereador Paulo Corintho (PDT). Mesmo assim, a retirada do processo da pauta por um pedido de vista do desembargador Washington Luiz Damasceno garantiu a aprovação unânime (!!!) de um projeto de decreto legislativo que determina a suspensão da tramitação da ação.

Já diz o adágio que toda unanimidade é burra. Mas não se aplica a este caso. Tal unanimidade é carregada de total esperteza, diria até malandragem no pior dos sentidos, para tentar firmar um precedente jurídico capaz de salvar a pele de outros deputados com antecedentes criminais. O equívoco que certamente será corrigido pelo Pleno do TJ está na extrapolação de um limite imposto por este dispositivo constitucional, que não poderá ser aplicado para favorecer Dudu Hollanda, porque a confusão com Corintho ocorreu cerca de um ano antes de o deputado ter sido diplomado para o mandato na Assembleia Legislativa. Dudu era vereador e presidente da Câmara, naquela madrugada natalina de 2009.

Eis o trecho em que o relator da ação, Sebastião Costa Filho, descarta a necessidade de consultar a Assembleia a respeito do prosseguimento ou não da ação penal:

“Em decisão às folhas 212, indeferi o pedido do réu, concernente à intimação da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para que esta manifestasse interesse no prosseguimento ou suspensão do processo, tendo em vista ser ele Deputado Estadual, em razão do artigo 74, §3º, da Constituição do Estado conferir essa prerrogativa aos crimes ocorridos após a diplomação, o que não é o caso, já que o fato supostamente delituoso teria ocorrido quando o réu não ocupava este cargo eletivo”, diz o voto de Costa Filho, que estabelece como condenação a pena de três anos e meio de prisão em regime aberto.

A ausência de complexidade deste dispositivo da Constituição torna difícil entender o fato de a matéria não ter retornado à pauta de votação nas três semanas posteriores ao pedido de vistas. Mas, talvez Washington Luiz esteja analisando outros aspectos relativos ao processo, já que envolve conflitos bem conhecidos deste que é o desembargador mais político do Judiciário de Alagoas, que tem currículo com meio mandato de vereador e dois mandatos consecutivos de deputado estadual, entre 1989 e 1998.

Mas é claro que tudo isso é passado. O que está escrito na Constituição do Estado deve prevalecer. Do contrário, o "vale-tudo" da política contaminará o Poder Judiciário, que é última esperança para a cidadania em Alagoas.

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