MP da Autonomia: delegados federais comemoram publicação de Medida Provisória
Atualizado às 11h47.
A Medida Provisória 657/2014, publicada no último dia 14, no Diário Oficial da União, está sendo comemorada por delegados federais. A MP, que estabelece regras para a nomeação de delegados e determina que apenas esses profissionais possam assumir a direção geral do órgão, segue agora para a apreciação de uma comissão mista da Câmara Federal e do Senado. Em Alagoas, a associação da categoria diz que a medida serve para fortalecer a carreira de delegado e valorizar a experiência policial.
“Estamos classificando a Medida Provisória como a MP da Autonomia. Temos três grandes pontos que merecem ser destacados. Com as mudanças, quem ganha é toda a sociedade e o profissional que vai ingressar como delegado na Polícia Federal”, destacou André Santos Costa, representante da Associação dos Delegados da Polícia Federal em Alagoas (ADPF-AL).
Pela Medida Provisória, apenas delegados federais posicionados na última classe e com, no mínimo, 13 anos no cargo podem assumir o cargo de diretor geral da PF. Atualmente, qualquer pessoa pode ser indicada para o posto.
“É um cargo de indicação do Ministério da Justiça. A MP da Autonomia garante que o cargo seja ocupado por delegados federais. Isso nos dá a certeza de que teremos profissionais do nosso quadro nessa posição. Isso é muito importante para a sociedade e para a Polícia Federal, pois nos garante uma maior autonomia”, opinou Costa.
Outra alteração, caso a MP seja aprovada, diz respeito a requisitos para o concurso para delegado federal. A Medida Provisória diz que apenas pessoas com três anos de experiência policial ou jurídica podem ser nomeadas para o cargo após aprovação no certame.
“Será o primeiro concurso do país a valorizar a experiência policial. Desse modo teríamos uma melhor qualificação para o cargo de delegado”, colocou o representante da ADPF-AL.
Além desses dois pontos, a Associação ressalta ainda que a MP prevê a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL) como agente fiscalizador do concurso da PF.
Costa disse ainda que é importante destacar que a Medida Provisória em nada afeta as carreiras de agentes, escrivães e papiloscopistas. "Apoiamos, inclusive, as reivindicações salariais deles. Somos também a favor do reconhecimento da exigência de nível superior para esses cargos", afirmou.
O delegado frisou também que a MP é um avanço rumo à total autonomia da Polícia Federal.
OAB
Segundo o presidente da OAB seccional Alagoas, Thiago Bonfim, a entidade recebeu a publicação da Medida Provisória com "muita alegria". Para ele, a participação da Ordem como agente fiscalizador no concurso democratiza ainda mais a realização do certame.
"A nossa participação se iguala à participação da sociedade civil, uma vez que a gente não é apenas uma entidade de classe que representa os advogados. A OAB já contribuiu em outros concursos, como para magistratura e Ministério Público Federal. Vemos essa Medida Provisória como um grande avanço", relatou Bomfim.
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