Passado o período eleitoral, muitos municípios tiveram renovações no executivo, com novos prefeitos eleitos ou indicando sucessores, mas também houve cidades onde os rivais políticos saíram vencedores. Por conta dessa transição, principalmente entre grupos rivais, um processo adotado para descobrir irregularidades na gestão anterior é a auditoria.
Este procedimento, adotado pelas administrações, é comum de acordo com o Paulo Chancey, pós-graduado em administração pública e consultor em gestão pública, já que grupos rivais buscam irregularidades nas gestões anteriores e posteriormente efetuarem as denúncias.
“Em geral as auditorias são fruto de um trabalho sistemático dos órgãos incumbidos de exercer o controle e fiscalização sobre a gestão dos recursos públicos, papel constitucionalmente delegado ao legislativo, que o exerce através dos tribunais de contas, que atuam, geralmente obedecendo a uma agenda periódica através de sorteios. Essa agenda pode ter o seu cronograma alterado em função de denúncias sobre supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo antecessor do atual gestor, geralmente essas denúncias são frutos de disputas políticas ferrenhas e odiosas, quase sempre com conotação especulativa, e nem sempre comprovadas na intensidade com que foram propagadas”, disse.
Normalmente, as auditorias poderiam ser realizadas em toda a prefeitura, ou seja, passando por todas as secretarias, mas, o foco é ligado diretamente aos processos licitatórios, segundo o consultor.
“Invariavelmente, os focos das inspeções das auditorias recaem sobre os processos licitatórios, afinal, possíveis irregularidades somente poderiam ser materializadas na relação contratual entre o poder público e a iniciativa privada, em especial as que se relacionam com execução de obras, aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa de merenda escolar e aos medicamentos, por envolverem o maior volume de recursos”, afirmou.
Passado o processo de auditoria, o grupo político que promoveu a “investigação” nas contas da gestão anterior, tem como procedimento praxe, apresentar os resultados da minuciosa avaliação. As auditorias dificilmente são contratadas junto à iniciativa privada, uma vez que a eventual constatação de irregularidades somente terá valia para efeito de sanções se forem atestadas pelo controle institucional (Tribunais de Contas e Ministério Público). Os gestores que, eventualmente tenham cometido irregularidades constatadas pela auditoria, evidentemente contam com o princípio do contraditório e da ampla defesa.
"O devido processo legal deve ser instaurado, onde se assegura ao acusado o direito de contestar as acusações e de se utilizar de todos os meios de defesa dentro do nosso ordenamento jurídico. Das constatações de irregularidades, o Ministério Público poderá propor uma Ação Civil Pública e/ou uma Ação Penal, dependendo da gravidade das infrações, sendo de imprescindível importância destacar que, segundo a Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) é preciso restar comprovado que os atos praticados pelo agente público importaram em enriquecimento ilícito, que causaram efetivo dano ao Erário, e que atentaram dolosamente contra os princípios norteadores da Administração Pública”, afirmou.
Confirmadas as irregularidades e encaminhado o processo para as autoridades competentes, os gestores, seja o prefeito, responsável maior pelo município, secretário e servidores podem ser penalizados conforme o consultor Paulo Chancey.
“Uma vez confirmadas as irregularidades, no âmbito administrativo e civil o agente poderá sofrer sanções de suspensão dos direitos políticos por até dez anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios, também por até dez anos, perda da função pública, ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescido ilicitamente ao seu patrimônio. No âmbito penal, especialmente no que se refere aos crimes de responsabilidade dos prefeitos, a Lei n. 10.028/00 (art. 4º), combinado com o Código Penal, as sanções poderão variar de 2 a 12 anos de reclusão, de acordo com a gravidade da ação ou omissão do agente público, cabendo ao autor da Ação comprovar a efetiva prática do ato ilícito”, finalizou.
Em várias cidades alagoanas que se encaixam nesse tipo de situação, as auditorias deve estar sendo programadas, para serem colocadas em prática a partir do dia 1º de janeiro, quando assume os novos prefeitos além dos gestores reeleitos.