Pleno do TJ rejeita recurso interposto por Fernando Toledo

18/07/2012 12:12 - Maceió
Por Redação
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O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, na manhã desta terça-feira (17), recurso impetrado por Fernando Ribeiro Toledo, alegando existir contradição e obscuridade na decisão da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, no que se refere à carência de ação diante da ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo e à divisão da disposição de vagas ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, respectivamente.

A relatora do voto, julgou não haver qualquer contradição e obscuridade em sua decisão. “Assim, o embargante demonstra, em verdade, inconformismo quanto às razões jurídicas e o entendimento esposado no julgado atacado, já que esse lhe foi desfavorável, sendo que o presente recurso, como já dito anteriormente, não é o meio adequado para alterar o conteúdo do decisum objurgado, por simples irresignação”, argumentou.

A obscuridade é verificada quando a decisão recorrida não elucida de forma clara e precisa determinado ponto da controvérsia, impossibilitando seu perfeito entendimento pela parte. A contradição caracteriza-se pela incompatibilidade lógica entre decisões ou fundamentos apresentados pela sentença ou acórdão.

O deputado requereu concessão do efeito infrigente ao recurso, para que fosse reformado o acórdão, devido a suposta existência de contradição e afastada a obscuridade apontada, aclarando como ocorreria a recomposição da proporcionalidade de 4/7 para o Poder Legislativo.

“No caso, verifica-se que a matéria trazida à discussão pelo embargante não desafia Embargos de Declaração, pois não há no julgado qualquer contradição e obscuridade. O que se observa é a irresignação do recorrente quanto ao julgamento prolatado”, frisou Elisabeth Carvalho.

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