Ex-PM's são condenados por autoria da 'Chacina de União'

11/07/2012 05:42 - Josivaldo Ramos
Por Redação
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por Antonio Aragão

Acabou no meio da tarde desta terça feira (10) a sessão do dia do Tribunal do Júri de União dos Palmares oportunidade em que foram condenados respectivamente a 54 anos de prisão os ex-cabos da PM Misael Colácio da Silva e José Gonçalves da Silva Filho conhecido como ‘cabo Gonçalves’ acusados de serem os autores materiais da ‘Chacina de União’ ocorrida em 11 de novembro de 1989 que obteve grande repercussão em todo estado, cuja matança ocorreu no acesso a cidade oportunidade em que morreram quatro pessoas.

Na ocasião foram mortos a tiros de pistola, revolver e espingarda calibre 12 os agricultores Manoel José da Silva, Francisco José da Silva e Pedro José da Silva (alvos dos acusados) e entre os executores foi ferido mortalmente o também cabo da PM identificado como Dorgival Santos que seria irmão de Misael.

Ainda com vida, os então militares transportaram o companheiro alvejado em um carro que transitava na BR-104 na hora do tiroteio até a cidade de Murici ao Hospital Dagoberto Omena, aonde Dorgival já chegou sem vida.

Consta nos autos do processo julgado hoje que a chacina ocorreu porque Manoel José teria matado em Rio Largo na região metropolitana de Maceió seu desafeto Cícero Pagão, e que os militares haviam sido contratados pela família para vinga-lo. Ao morrer, Manoel José (que estava fugindo para o Rio de Janeiro estava em companhia de sua esposa) estaria sendo acompanhado até o ônibus pelo seu irmão Francisco e seu tio Pedro José da Silva (todos agricultores e conhecidos no município como família Cabral).

Ao término do julgamento, o Juiz da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Dr. Antonio Rafael Wanderley da Silva, foi arguido pela reportagem deste portal sobre o fato dos condenados já estarem mortos. "Também tomei conhecimento do fato extraoficialmente, porém nos Autos Processuais não constam as respectivas Certidões de Óbitos dos réus ou algum fato que justificasse este argumento. Foi partindo da presunção da revelia que o Processo incluso na pauta do Júri para hoje foi a julgamento" justificou o Magistrado.

Funcionou na acusação o Promotor de Justiça Dr. Antonio Luis Vilas Boas Sousa titular da 3ª Vara Criminal de União.

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