Procuradoria não vê restrição em processo de escolha de conselheiro

26/03/2012 07:41 - Política
Por Redação
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Um parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Alagoas, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26), apontou não existir nenhum impedimento ou restrição de abertura de processo de escolha do nome do novo Conselheiro do Tribunal de Contas pelo Poder Legislativo. Segundo o procurador Marcos Guerra Costa, há um dever institucional de preservar as prerrogativas do Legislativo, dentre elas, a de escolher quatro dos sete Conselheiros que hão de integrar o Tribunal de Contas deste Estado.

O posicionamento partiu após a presidência da Mesa Diretora encaminhar consulta à procuradoria sobre a regularidade ou não de se deflagrar o procedimento legislativo de escolha do conselheiro que irá ocupar a vaga deixada por Isnaldo Bulhões Barros. A discussão partiu após a existência de mandado de segurança proposto com a finalidade de impedir o exercício desta prerrogativa do Poder Legislativo.

De acordo com Marcos Guerra, a Constituição Federal é clara quando fala da escolha pela composição dos conselheiros do TCE: quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

Artigo 95 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, sendo um membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e um Auditor, tem sede na Capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território alagoano, inclusive sobre órgãos ou repartições do Estado, sediadas fora do seu território, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 133 desta Constituição.

O procurador lembra ainda que, antes da Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas dos Estados eram integrados em sua totalidade por membros escolhidos pelo Governador. Com efeito, não havia percentual de cargos destinado à escolha pelas Assembleias, tampouco havia imposição de que duas vagas se destinariam a servidores públicos de carreira (Auditores e Procuradores).

“A regra de transição somente se aplica aos cargos vagos até então ocupados por Conselheiros nomeados antes de 1988, haja vista que os Conselheiros nomeados em momento posterior já obedecem à nova ordem constitucional e, por conseguinte, devem ser substituídos em atenção à classe que representam. Com efeito, a transição do modelo antigo para o novo há de obedecer aos critérios mais céleres para instituição da paridade de composição do Tribunal, ou seja, em primeiro lugar são nomeados os Conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa e posteriormente os de escolha do Governador”, afirma Marcos Guerra, lembrando a determinação estabelecida pelo §2º do artigo 95 da Constituição Estadual

O Tribunal de Contas de Alagoas está composto por cinco Conselheiros nomeados segundo a nova ordem constitucional e a apenas um pela disciplina constitucional anterior: Eustáquio Toledo - antes de 1988, escolha do Governador; Otávio Lessa - livre escolha do Governador; Anselmo Brito - escolha do Governador dentre os Auditores; Maria Cleide - escolha da Assembleia; Cícero Amélio - escolha da Assembleia; Rosa Albuquerque - escolha da Assembleia.

“Como o Conselheiro Isnaldo Bulhões, aposentado em janeiro deste ano, foi escolhido pela Assembleia Legislativa, consoante nova ordem constitucional. Nestes termos, a escolha do Conselheiro que irá substituí-lo será, necessariamente, realizada pela Assembleia, sob pena de ofensa à paridade de composição do Tribunal”, acrescentou.

Para a Procuradoria Geral da ALE “já não existe qualquer decisão judicial que impeça o exercício da prerrogativa do Poder Legislativo Alagoano de proceder à escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas”.

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