por O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as corregedorias dos tribunais só podem aplicar uma pena contra um juiz por condenação disciplinar se a maioria absoluta do colegiado concordar com a punição escolhida.
Por oito votos a três, os ministros mudaram o artigo da Resolução 135 do CNJ segundo o qual a maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado. Na hora de definir a pena, se não houvesse metade dos votos mais um em torno de apenas uma opção, fixava-se a mais branda.
A mudança dá margem à impunidade. Isso porque, se não for atingida a maioria absoluta em relação à pena, não haverá como punir o juiz. As penalidades mais pesadas previstas em um processo disciplinar são a aposentadoria compulsória, a remoção e a disponibilidade.
Na sessão, o presidente do STF, Cezar Peluso, deu a ideia de inserir na norma a necessidade da maioria absoluta para a pena escolhida. Ele sugeriu que, no julgamento de magistrados, fosse primeiro votado se o acusado seria condenado ou absolvido.
Em seguida, o colegiado colocaria em votação, em separado, cada uma das penas previstas em lei. Segundo os ministros do Supremo, por essa fórmula, não há como deixar um juiz que já foi condenado impune, pois serão feitas quantas votações forem necessárias até se chegar à maioria absoluta
Quando "venceram" na semana passada os Ministros que estavam a favor da Ministra Eliane Calmon, uma das pessoas mais honestas deste nosso horroroso Brasil, já deu para perceber que logo logo viria a "vingança" conta a Ministra e diminuiriam os poderes do CNJ como agora o fazem. Este STF é esperto .
Esse querela por pena, pena branda, pena máxima, é mera ilusão. Todo mundo quando nasce, já está com sentença de morte transitada em julgado, é cruciante a espera do dia da execução. Ai começa outro julgamento, em segunda instância: A eternidade.