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Postado em 16/01/2012 às 23:39 por Redação em BlogBalaio do Teles

"Estupro" no BBB: de quem é a culpa?

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Olá, pensadores!

Neste blogue, já opinei, algumas vezes, sobre o que acho do Big Brother Brasil. Um programa de entretenimento que se utiliza, como nenhum outro, de técnicas psicológicas de identificação para atrair a atenção da grande massa. Nele, pretensos desconhecidos, em troca de fama e dinheiro, entregam suas vidas, medos e segredos para servirem de cobaia para as mais devassas experiências. O público, numa curiosidade mórbida, não perde a oportunidade de “espiar” a que situações os ilustres desconhecidos estão sendo submetidos.

Entre esses experimentos, realizados pelos idealizadores do programa, estão desde a formação de pares, para o sexo e para a disputa acirrada (que, tantas vezes, beirou as vias de fato), até a submissão dos participantes a situações vexatórias, muitas vezes decorrentes do abuso de álcool. Lembro-me que, na edição passada, os confinados estavam tão apáticos no começo do programa que o intragável Pedro Bial chegou dar uma bronca, ao vivo e a cores, nos supostos “heróis”. A audiência do programa batia recordes negativos e, com a precoce eliminação da transexual Ariadna, a coisa parecia que iria piorar.

Esta edição do BBB também não começou numa maré boa de audiência. Arrastava-se insosso, passando despercebido. Contudo, um fato, ocorrido na madrugada do sábado para o domingo, fez o reality show mais assistido do Brasil entrar para a história da televisão nacional. O BBB 12 foi o primeiro programa da TV brasileira, talvez da TV mundial, a transmitir, ao vivo, para todo o mundo um “estupro”.

Sem querer entrar na polêmica se houve ou não crime e, se houve, qual foi o delito praticado pelo ex-BBB Daniel (se foi o tipificado no art. 217-A, §1°, do Código Penal, que diz que comete estupro contra vulnerável quem faz sexo com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, ou se foi o descrito no art. 215 da mesma lei, que diz ser crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), chamo atenção para um fato que parece estar sendo ignorado.

Como qualquer programa de TV, o BBB vive da audiência. As cenas do suposto crime cometido por Daniel estavam sendo transmitidas e, logicamente, acompanhadas pela direção do programa. O estado “inerte” de Monique, sob o edredom, foi presenciado pelos diretores do programa que, possivelmente sob o pretexto de estarem diante de um potencial “pico de ibope”, nada fizeram. Houve tempo para uma ação impeditiva, todavia esta, simplesmente, não ocorreu. Ou seja, na minha opinião, se houve crime, este contou com a ajuda de cúmplices.

Vou além e digo que se pode até pensar em premeditação, afinal, não é à toa que as festas do BBB 12 são regadas a muito álcool e não e à toa também que todos os participantes do programa bebem. A situação que ocorreu na madrugada de sábado para domingo era totalmente previsível, se não planejada: uma mulher bêbada, um cara em plena pulsão sexual e uma equipe de direção ansiosa pela imagem que geraria uma boa audiência. O que faltou ao Daniel, o senso de limite, faltou, muito mais, à direção do programa.

Se se confirmar a ocorrência de crime, Daniel não deveria ser o único penalizado. A regra do concurso de pessoas, prevista nos art. 29 do Código Penal, que diz que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade, deve ser usada para responsabilizar os diretores do programa. Além disso, o art. 135 do CP prescreve que é crime deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à pessoa em grave e iminente perigo. Uma mulher supostamente foi estuprada e os diretores o que fizeram? Assistiram apenas!

Tentar resolver o problema eliminando o participante do programa parece ser muito simples para a Rede Globo de Televisão. Espero que as autoridades, que foram tão céleres na abertura de inquérito contra o autor o material do suposto delito, tenham a mesma diligência para buscar, na emissora, os corresponsáveis dessa "pérola criminosa".

60 comentários

  • 1/6
  • DAVI FERREIRA

    Há 4 meses

    Cara! A única programação que eu ainda assisto é o JN, mesmo sabendo da covardia que fizeram no debate presidencial Lula X Collor... O resto fica por conta de quem não tem nada melhor pra fazer.

  • Morena

    Há 4 meses

    Procurem no youtube o video: A FARSA DO BBB, e parem de perder tempo assistindo um programa que na verdade não passa de uma "novela".

  • Regina Cansanção

    Há 4 meses

    Concordo grande Teles!

  • Morena

    Há 4 meses

    Incrivel como ainda tem gente que perde tempo assistindo esse lixo, isso pq o diretor que se acha o todo poderoso disse que o programa tem a cara da familia brasileira...Parabéns aos desocupados que dão audiência.

  • W.Bittencourt

    Há 4 meses

    Parabéns pelo artigo. Teles quanto lucra a globo para se expor tanto? Na verdade vejo que quem jogou contra a globo foi a garota. Não tenho dúvidas que nos bastidores ela já garantiu pelo menos a metade do prêmio. Ao sair terá espaço garantido na mídia, pousará nua($$$$) e etc.Hein?

  • MELLO

    Há 4 meses

    Todos nós brasileiros sabemos que a REDE GLOBO é a 4ª do mundo, tudo e maravilha não e a RE CÓPIA, por que a mesma só sabe C O P I A R, tenho muito orgulho pela GLOBO e não a invejosa RECOPIA, digo RECORD

  • JOÃO

    Há 4 meses

    A nova lei que trata de estupro, criou um risco que o que diferencia um estupro de uma relação romântica, está apenas na cabeça das partes. A instituição obriga um homem dormir na mesma cama com uma mulher e mais alcoolizados não tem como falar em estupro, sem assumir presunção de dolo.

  • Lucio Alves

    Há 4 meses

    O governo deste país ñ se preocupada com o que é devido: saúde, educação, moradia... O MP não tá nem aí para a sociedade... Esperar eles que se faça alguma coisa é o que esperar que a GLOBO acabe com suas apelações televisivas. O que eles querem, a maioria dos brasileiros dão: IGNORANCIA, BURRICE...

  • Pedro Tenório

    Há 4 meses

    Se houve realmente o crime, os diretores não deveriam responder pelo o art. 135, já que, na minha opinião, eles deveriam responder na condição de garantidor, visto que armaram todo o cenário para a ocorrência do crime (bebidas etc). Se fosse o art.135, os diretores não responderiam pelo resultado.

  • TÂNIA

    Há 4 meses

    A culta é do ser humano mesmo, neste caso, todo mundo tem seu pouquinho de culpa, a tv, o diretor, o casal envolvido , os familiares, sabe esta tudo errado, os valores familiares de hoje em dia são pequenos, as pessoas se prestam a tais situações por dinheiro, fama, e isso é muito triste, pequeno.

  • 1/6

Balaio do Teles

Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.