Olá, pensadores!

Que a União construa uma penitenciária destinada a abrigar, exclusivamente, os condenados por corrupção. Este é o pedido principal de uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal, no Mato Grosso do Sul, ajuizado pelo Ministério Público, na pessoa do procurador Ramiro Rockenbach.

Nesse estabelecimento prisional, o preso corrupto seria “estudado” por uma equipe multidisciplinar e receberia ensinamentos sobre ética, moralidade, honestidade e trato correto com a coisa pública, tudo isso visando a reeducação daquele que pratica o crime contra a administração pública, afetando, diretamente todos os administrados, ou seja, todos os cidadãos.

Sem contar o fato de que tal ação pública foi ajuizada como marco da semana em que foi comemorado o “dia internacional de combate à corrupção”, o que poderia sugerir que o pedido judicial teria um caráter meramente simbólico, a verdade é que a iniciativa do procurador me parece, ao menos, uma suspiro de esperança de se ter um país onde a corrupção seja, de verdade, combatida.

Na proposta do procurador, além do presídio, deverá também haver uma espécie de museu da corrupção, onde os principais escândalos estariam expostos, com os resultados da investigação e, de quebra, uma galeria dos corruptos condenados. Sem querer mergulhar na questão da constitucionalidade da medida, a idéia seria fazer uma espécie de lugar destinado à execração pública permanente daqueles que já foram condenados por atos de corrupção.

Sinceramente, repito, não obstante a força simbólica do ato, considero de uma ingenuidade descabida a proposta do procurador. E as razões são muito simples, muito óbvias. Primeiro, porque, tenho certeza, o combate à corrupção na gestão pública não se faz no presídio e, sim, em ações anteriores no poder legislativo e no poder judiciário. Não é a existência, ou não, de presídios específicos que determinará que o corrupto será preso.

Antes, surtiria efeito mais sensível no combate à corrupção a edição de leis que revissem, por exemplo, as atuais prerrogativas que são garantidas aos agentes políticos, sobretudo quando envolvidos em crimes contra a coisa pública. De igual modo, seria mais benéfico à redução da corrupção, a existência de um ministério público que se mostrasse, de fato, mais autônomo, investigando e denunciando a todos, sem distinção de nome, sobrenome, partido ou feudo. E, no mesmo sentido, se tivéssemos um judiciário que transformasse em punição efetiva a violação comprovada ao erário e, por conseguinte, ao interesse público.

Outro motivo para que eu não veja com bons olhos a referida proposta é que, segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, em todo o Brasil, apenas 1.378 pessoas presas respondem por crimes contra administração pública, o que significa 0,2% da população carcerária nacional. Destas, 570 ofereceram ou prometeram vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, incorrendo no crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.

Não bastasse o ínfimo número, mormente quando comparado ao número e à freqüência de escândalos de corrupção que são noticiados pela mídia, o que revela o nível de tolerância dos poderes e da sociedade com a corrupção, chama a atenção que, dos poucos corruptos presos, a maior parte deles não são os agentes políticos! Afinal, a maioria responde não por receber a propina, mas por oferecer ou prometê-la.

Isto significa dizer que, em sendo criado o tal presídio, mas se mantendo a estrutura de “poder” que atualmente temos, com leis permissivas, órgãos fiscalizadores e penais omissos, a unidade penitenciária requerida, orçada em R$ 12 milhões, correria um grande risco de virar um elefante branco, permanecendo vazia, sem uso, por muito e muito tempo. Aliás, nesse ponto, acredito que não haveria melhor punição para o corrupto do que cumprir sua pena num presídio comum, junto com os demais condenados, nas mesmas celas superlotadas e imundas, tendo de se submeter às leis da cadeia, sofrendo na pele os efeitos de suas próprias omissões.

Por fim, do jeito que no Brasil a coisa funciona, não duvido nada que, na remota hipótese de o judiciário determinar ao poder executivo a construção do citado presídio, surja um projeto de lei, de autoria de algum dos nossos ilustres e ilibados parlamentares, determinando que, em vez de um presídio, se construa um verdadeiro “resort penitenciário”. Uma unidade penal nível cinco estrelas, com serviços de acompanhantes universitárias, chef gourmet, carta de vinhos italianos, charutos cubanos e whisky escocês, projeto que, tenho certeza, sem muita dificuldade, seria aprovado por avassaladora maioria dos parlamentares, com apoio do Palácio do Planalto, e viraria lei. Afinal, seria aprovado e apoiado por seus principais possíveis hóspedes.
 

 

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