por Roberto Vilanova
Brasília – Julgando-se insultado e afrontado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que policiais não podem fazer greve.
A decisão deveu-se à manifestação promovida por policiais civis do Distrito Federal, em greve há 34 dias, que cercaram o prédio do STF, realizaram um “apitaço”, soltaram fogos de artifícios prejudicando o trabalho da Corte e agrediram servidores.
Uma foto do “Correio Braziliense”, na primeira página, mostra um policial chutando o veículo de um funcionário do STF que furou o bloqueio dos grevistas na saída do prédio da Corte Suprema.
- “Isto não pode acontecer. Isto não pode se repetir” – era essa a palavra de ordem entre todos os ministros, que foram informados de que alguns policiais estavam armados na manifestação – que começou em frente ao Congresso Nacional.
Na verdade, os policiais estão incluídos entre as categorias que não podem fazer greve. O que estava acontecendo era que o famoso “jeitinho brasileiro” ignorava a lei, mas, agora, com os ministros do Supremo Tribunal Federal se sentindo ameaçados, a lei será aplicada porque a decisão do STF virou jurisprudência.
As pendências trabalhistas da categoria terão de ser resolvidas agora pela via judicial, “sem que haja solução de continuidade do trabalho”, ou seja, greve.
O pior é que os policiais do Distrito Federal – civil e militar – são os mais bem pagos do país. O Sindicato dos Policiais Civis do DF tentou se explicar, ao alegar que os agressores não são policiais, mas a foto do “Correio Braziliense” identificou o agente chutando o veículo de um servidor do STF depois de tê-lo desafiado para uma briga.
Os policiais civis em greve exigem o pagamento de gratificações atrasadas.
A decisão do Supremo em relação aos policiais abre o precedente para outras categorias, como os profissionais da área médica nos serviços de urgência e emergência – que também não podem fazer greve.
Bem, agora é esperar para ver no que vai dar. Se o Supremo recuar da decisão, não restará à sociedade mais nenhuma salvaguarda Constitucional e daí para a anarquia é pá e bola.
Policial só tem deveres é? E o adicional noturno, periculosidade, horas-extras, etc... Só sabem cobrar, agora dar o que temos por direito vcs não fazem uma forcinha, né?
Caro Bob.
Leia a pagina 13 do DIario Oficial do Estado de Hoje. Assunto SEE x PGE.
Então fica combinado! Nem policial faz greve nem o supremo venderá mais sentença.
Essa chamada não é verdadeira. O tpitulo deveria ser: STF CONSIDERA GREVE DA POLÍCIA CIVIL DO DF ILEGAL. É bem diferente de proibir servidores polciais de fazerem greve.
Balela... só a lei pode regulamentar o Direito de Greve.. o STF não legisla
Tudo bem que policial não possa fawer greve, mas políticos não podem roubar e roubam e o pior: não devolve o dinheiro e nem vi preso.
Se policial civil e militar não podem fazer greve, podemos entender que agentes penitenciários também não podem. Fico me perguntando o que será da turma do Sindpol, do Sindapen e do biosaemfoco? Pois os mesmos só trabalham quando estão em greve. Com Rui Palmeira Maceió voltará a ser a cidade Sorriso
Roberto Villanova Começou no Jornalismo em 1973. Foi repórter II do Jornal do Brasil (1977/88) atuando como correspondente do JB em Alagoas e na Paraíba. Redator de Política do Jornal de Brasília (1992/93) e atualmente colunista político de O Jornal, onde assina a coluna Contexto. Primeiro blogueiro da imprensa alagoana.