Olá, pensadores!
Há certo tempo, tenho defendido minha posição a favor do exame de suficiência realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil para admissão de novos quadros em suas fileiras (Leia aqui o texto anterior). Para mim, dada a singularidade da missão dos advogados e, também, dada a falta de fiscalização das autoridades executivas sobre a qualidade da formação dos bacharéis em Direito que, todos os dias, são entregues à sociedade, o exame supriria falha grava, protegendo a comunidade de eventuais profissionais não preparados.
A matéria foi apreciada pelo STF, no Recurso Extraordinário n° 6033583, onde o requerente, João Antônio Volante, combatendo juridicamente contra a União e contra a o Conselho Federal da OAB, pleiteou da Suprema Corte que decretasse a inconstitucionalidade do Exame da Ordem. Seus principais argumentos eram a ofensa à liberdade profissional e à isonomia e a impossibilidade de a OAB editar normas para seleção e admissão profissional.
O relator, Marco Aurélio Mello, enfatizou a condição sui generis do advogado e da Ordem dos Advogados do Brasil, com reconhecimento constitucional de sua posição fundamental à administração da Justiça, bem como, afirmou que todas as profissões que possam colocar em risco à sociedade, trazendo possibilidade de dano à coletividade, podem – e devem – ser restringidas por exames que garantam a qualidade de tais profissionais.
Agindo de forma absolutamente coerente e respondendo a certos críticos que afirmam que o STF têm passado por uma suposta crise de liberalidade exagerada, crise materializada em decisões como a que considerou desnecessário o diploma para jornalistas e músicos, a que reconheceu a paridade entre união estável hetero e homoafetiva e a que considerou constitucional a “marcha da maconha”, a Suprema Corte deu prova inequívoca, no presente caso, que não passa por crise de liberalidade alguma. Na verdade, o STF, através de seus ministros, fez prevalecer a vontade da Constituição, vontade revelada por meio da hermenêutica.
Assim, os decanos, unanimemente, asseveraram: o exame é constitucional! Não fere à isonomia e nem à liberdade de trabalho. E disseram mais: ele cumpre a missão constitucional de assegurar que a própria função jurisdicional seja bem desenvolvida, além de servir como um instrumento de análise prévia da qualidade técnica do advogado, evitando que a OAB haja, tão somente, quando o dano à sociedade já houver sido causado pela atuação do profissional desqualificado.
O ministro Luiz Fux foi muito feliz quando, em seu voto, concluiu que a norma que prevê o exame caminha para a inconstitucionalidade, exortando o legislador para a necessidade da participação de outras entidades interessadas na formação do bom advogado, reforçando a legitimidade do exame que deve pautar-se por parâmetros democráticos. Segundo ele, somente assim o tal curso (o de trânsito para inconstitucionalidade) será interrompido.
De fato, além das questões de legitimidade tratadas pelo ministro, a forma como exame é aplicado e, sobretudo, as taxas que são exigidas dos candidatos são tópicos que merecem ser revistos pela OAB Federal. O exame precisa estar mais próximo da atividade real do advogado, desviando-se de discussões doutrinárias inaplicáveis, frutos de meras e inócuas invencionices de doutrinadores da moda. O custos do exame, para o candidato, precisa ser minorado, levando-se em consideração o perfil médio dos que pleiteiam a sua inscrição como advogado: estudantes recém formados, ainda sem emprego e sem renda.
Feitas estas ressalvas, a verdade é que o exame da OAB continuará sendo requisito para aquele que desejar defender, em juízo, o direito alheio. A decisão unânime do STF tem efeitos inter partes, isto é, somente é aplicável para os litigantes naquele recurso extraordinário. Todavia, dada a relevância da matéria e similitude de demandas repetitivas sobre o assunto, estou certo, tal julgado há de se constituir em precedente praticamente obrigatório seguido por aquela Casa e, por conseguinte, por todo o Judiciário.
Àqueles que estavam esperando por resultado diferente e, agora, não sabem bem o que fazer, dou-lhes três conselhos: o primeiro é mudar de profissão; o segundo, estudar para conseguir a aprovação no exame; por fim, o terceiro, é interpor recurso para a Corte Celestial, dirigido ao presidente do Tribunal Divino, ou seja, o próprio Deus, pedindo a reforma da decisão do STF brasileiro com base no princípio supraconstitucional da misericórdia. Para ajuizar tal petição não é necessário estar inscrito na OAB.
Estou no twitter: @sjteles
Triste da nação que tem suas CLÁUSULAS PÉTREAS atingidas, abaladas, corroídas e destruídas pelas FORÇAS ECONÔMICAS ou pelos lobbys dos "donos de concursos"!
Tancredo Neves, Ulisses Guimarães, Mário Covas, Itamar Franco e tantos outros constituintes devem estar se revirando em seus túmulos.
Se aos demais liberais serão EXIGIDOS tais EXAMES, idéia de 1 dos ?votantes?, o filão passará dos 80 milhões anuais com os ?OABéticos?, ou não?
Só NÃO HÁ concursos prá MINISTROS, DESEMBARGADORES, CONSELHEIROS, TCU e TCE?s e outros cargos elitizados.
Somos uma ARISTODEMOCRACIA ou ARISTODEMOCRATURA, n
Há quantos vestibulares anuais e quantos EXAMES ?OABéticos?(todos os neles aprovados são capacitados, qualificados, habilitados e ÉTICOS ? por isso não temos problemas com os advogados, né não?)?
Notem: NÃO HÁ nenhum advogado (OABético) envolvido em nenhuma maracutaia, delito ou crime q seja, né não
Seria aceitável e admissível concurso DA, NA, PARA e PELA OAB se o aprovado nele nela trabalhasse e dela auferisse seus estipêndios de subsistência, para que ela exigisse QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HABILITAÇÃO e excelência de DESEMPENHO. Onde, como e a quem PRESTA CONTAS do arrecadado neles, hein?
Seria aceitável e admissível concurso DA, NA, PARA e PELA OAB se o aprovado nele nela trabalhasse e dela auferisse seus estipêndios de subsistência, para que ela exigisse sua QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HABILITAÇÃO e excelência de DESEMPENHO. Onde, como e a quem PRESTA CONTAS do arrecadado neles,hein
Hiper mega super maxima data maxima venia!
Sepultaram, de vez e prá sempre, nossa chamada CARTA CIDADÃ, que dizia ser LIVRE a liberdade profissional honesta, honrada, legal, ética e sã, deitou por terra a LEGALIDADE vergada pelo PODER ECONÔMICO gerado por tais concursos INEXIGIDOS pela LEI MAIOR.
...uma escolha da classe, a conclusão será a mesma: esse exame não será tido por inconstitucional. Não podemos nivelar por baixo: só porque nao tem exame para tal categoria, nao deve ter pra nenhuma. Pelo contrário, temos que desejar profissionais cada vez mais preparados. Abraço!
Olá, Elis. Seu pensamento está correto, só sua conclusão, na minha opinião, está um pouco equivocada. O STF nao disse que o exame deve ser feito apenas para advogados. Disse que o que é feito, que é para advogados, nao é inconstitucional. Se os médicos ou engenheiros vierem a ter exame, e isso é...
Enfim, quero dizer que a OAB é uma máfia, existe uma verdadeira caixinha de pandora, ninguém sabe onde o dinheiro é aplicado como ele é gerido, e quando ao exame, penso que seria excelente que todos os cursos se submetessem, só advogados é inconstitucional STF fez feio nesse julgado!
Fico eu a imaginar quando um médico comete um erro e seu paciente morre as vezes por ser humano, ou seja passível de errar e como é comum hoje são despreparados pois visam só status e dinheiro é só ver como anda a situação da saúde no Brasil, me parece que é menos gravoso que um advogado.cont.
Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.