Olá, pensadores!
Há alguns dias, neste blogue, escrevi sobre a polêmica dos cursos de direito ofertados por faculdades particulares, discussão reacendida após a divulgação do resultado do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, teste hoje necessário para que o bacharel em Direito possa exercer o ofício da advocacia.
No final daquele texto, posicionei-me, ainda que com fundamento mínimo, pela necessidade da avaliação para evitar que a sociedade estivesse à mercê de profissionais que, dada a péssima formação profissional, não teriam a menor condição de prestar um serviço eficiente de assistência judicial na busca da tutela de direitos alheios violados ou não reconhecidos.
Embora o foco daquele post tenha sido o de não responsabilizar unicamente as entidades particulares de ensino pelo fiasco de seus egressos no exame, imputando maior parte da culpa aos próprios alunos (que, muita vezes, apenas compram seus diplomas), ao me posicionar sobre a necessidade do exame, parti da seguinte premissa: já que os alunos não se formam bem, a OAB deve intervir, via exame, para que somente os profissionais efetivamente habilitados possam exercer a profissão.
Por óbvio, o ideal seria que todos os profissionais saíssem da academia aptos a exercerem seus ofícios, enquanto profissionais liberais, como consagra a Constituição Federal. O próprio diploma lhes serviria como título hábil ao exercício do labor. Aliás, via de regra, é o que ocorre: o jornalista, o médico, o engenheiro ou o agrônomo, por exemplo, não se submetem a nenhum outro exame para atuarem em suas respectivas áreas.
Ressalte-se que tais cursos podem ter sido ofertados por instituições particulares, cujo perfil do alunado pode ser idêntico àquele retratado no outro texto. Então, a pergunta é: os acadêmicos de medicina ou de engenharia – ou de qualquer outro curso – não padecem do mesmo mal que assola os estudantes de Direito? Eles, em muitos casos, também não compram seus diplomas e se formam sem estarem prontos para o exercício da profissão? É correto permitir que eles atuem, colocando a vida ou a integridade física das pessoas em risco?
Em tese, o mal que um médico ou um engenheiro mal formado pode causar à sociedade é o mesmo (ou maior) que um bacharel em Direito: todos prejudicarão os seus clientes, ofertando serviços defeituosos. As consequências de cada defeito, por óbvio, serão sentidas especificamente a depender de qual foi o serviço contratado. E por que, então, somente a categoria dos advogados deve ter esta cautela em não permitir profissionais despreparados atuando? Teria a OAB algum interesse nisso?
Pensem bem: na teoria, para a instituição OAB, seria muito mais vantajoso que todos os bacharéis pudessem ser inscritos. Afinal, pelo que diz o art. 46 do Estatuto da Advocacia, a Ordem estaria autorizada a cobrar de todos eles a famosa contribuição anual fixada pelo órgão. Além disso, a OAB passaria a agregar uma quantidade impressionante de profissionais, aumentando consideravelmente seu poder de representatividade.
É bem verdade, por outro lado, que o exame funciona como uma espécie de reserva de mercado, mantendo escasso o número de advogados e permitindo que os serviços de advocacia, em certo modo, fiquem imunes à lei da oferta e da procura. Com menos advogados atuantes, os preços cobrados podem se manter num nível interessante para os poucos que, após tanto esforço, conseguiram sua inscrição. Também é certo que, para a OAB, enquanto entidade que, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da magistratura, integra o cenário dos atores da justiça, não seria confortável ter, em seus quadros, profissionais capazes de jogarem o nome da instituição na lama.
Portanto, a OAB, enquanto entidade, tem razões plausíveis tanto para manter o exame, quanto para extingui-lo. Mas e a OAB enquanto instrumento de serviço à sociedade? E a OAB enquanto agregadora de profissionais indispensáveis ao funcionamento da Justiça? E a OAB enquanto responsável pela defesa dos direitos alheios?
Essa OAB, revestida de missão igualmente constitucional, não deve recuar um centímetro na exigência do exame e deve refutar qualquer tipo de tentativa de se permitir o império de profissionais formados pela força, exclusivamente, do boleto bancário. Atacando por outro flanco, essa OAB deve romper a inércia e passar a cobrar do Ministério da Educação uma ação efetiva para coibir a mercantilização do ensino superior que parece assolar o Brasil, com destaque para os cursos jurídicos, e que tem gerado consequências nefastas.
Meus amigos, a Constituição, quando instituiu a liberdade de trabalho, fê-lo em teoria, pensando num Brasil ideal, como o fez para o salário mínimo, para os direitos fundamentais à moradia e à saúde, por exemplo. Quis o constituinte dizer que, estando aptos a promoverem o bem através de seus ofícios, todos os profissionais devidamente habilitados não podem ser impedidos de trabalhar. A pergunta que se faz é: os bacharéis em Direito que, a torto e a direito, são despejados no mercado estão aptos à profissão? A resposta sincera a essa pergunta revelará a necessidade, ou não, do exame da OAB.
Por fim, quanto ao argumento da suposta falta de isonomia existente entre os bacharéis em Direito e os demais graduados que não se submetem a exame, estou certo, não se pode nivelar por baixo. Não é porque nenhuma outra categoria faz exame para registrar profissionais que temos que acreditar que tal processo seja maléfico. Bom seria, concordando com o meu amigo, professor doutor em Direito e advogado Pedro Henrique Nogueira, que todas as categorias profissionais pudessem avaliar minimamente seus inscritos, conferindo à sociedade a certeza de que aquele profissional está efetivamente pronto.
Estou no twitter: @sjteles