Olá, pensadores!
Foi notícia nacional, essa semana, a sentença prolatada pelo juiz de Direito Jeronymo Pedro Villas Boas que, sem provocação de quem quer que seja, cancelou o contrato de união estável firmado entre Liorcino Mendes e Odílio Torres, em Goiânia. A notícia ganhou destaque devido à recente decisão tomada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Corte, que, interpretando a Constituição, entendeu que a proteção reconhecida à união estável formada por um casal heterossexual se estendia aos casais homoafetivos.
A decisão do juiz singular reacende, além da polêmica social acerca dos efeitos do reconhecimento feito pela Suprema Corte, uma outra discussão, esta de cunho jurídico: o “poder” dos juízes monocráticos, ou seja, dos juízes de primeiro grau. A palavra “poder” está entre aspas porque, quando se trata de membros da magistratura, o termo correto a ser utilizado não é esse. Não é certo dizer que o juiz “pode” ou “não pode”. O acertado é saber se o juiz tem ou não “competência” para praticar tal ato.
Assim é que, por exemplo, ao STF é dada a competência de ser intérprete último da Constituição (art. 102, CF), o que ele faz através do que se chama de controle de constitucionalidade, ou seja, verificação se as leis, atos e decisões estão de acordo com a Constituição Federal. O controle pode ser difuso, quando, via de regra, as decisões valem apenas para as partes do processo, ou pode ser concentrado, caso em que o que o STF decidir deverá ser observado por todos os órgãos do judiciário e da administração pública.
Quando a Suprema Corte estendeu os efeitos da união estável para os homossexuais, fê-lo julgando uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de n° 132, que foi conhecida, no caso, como Ação Direta de Inconstitucionalidade, forma concentrada de controle de constitucionalidade. Nesse julgamento, os ministros disseram que, para todos e qualquer um, o art. 1.723 do Código Civil deve ser interpretado à luz da Constituição “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequência da união estável heteroafetiva”.
O juiz não só descumpriu o mandamento, como determinou, na sua área de atuação, que nenhuma outra união estável homoafetiva fosse registrada. É o fraco! A sentença do juiz singular, embora apoiada em suas crenças pessoais (ele é pastor evangélico) e quiçá no argumento de autoridade que ele imaginou ter, foi um ato despótico e abusado, proferido por alguém sem competência. Por isso, acertadamente cassada pelo TJ goiano. Falo em incompetência porque entendo que, embora os juízes singulares tenham competência para interpretar, nos casos concretos, as normas constitucionais, tal competência é derrogada quando o órgão máximo da interpretação constitucional já esposou, com efeitos vinculantes, seu entendimento sobre determinado dispositivo.
Resumindo, é isso: o senhor juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Dr. Jeronymo Pedro Villas Boas é, sim, autoridade. Mas somente para aquilo que lhe foi atribuído competência ou nos casos em que esta não lhe foi tirada. No resto, como a maioria dos mortais, o meritíssimo é abraçado em cheio pelo adágio popular que diz “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Aliás, para magistrados autoritários e que se acham a foice do capataz, o ditado ganha uma variação, para resguardar a deferência. Para tais togados, há mais sentido no ditado “manda quem é competente, obedece quem é só juiz”.
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Mas sociedade nenhuma de homosexuais será mantida para sempre se pelo menos um do casal gay de homens não pular a cerca e comer uma lesbica para procriar e tentar manter ou aumentar o time. Estou certo ou é ignorancia minha? mas tem a inseminação artificial!mas nada garante que o cara nasça gay tb
Silvio,no começo eu custei a acreditar. Mas hoje não tenho dúvidas . Infelizmente tudo isto está relacionado com a ''Tal Nova Ordem ''...
Daquí a pouco vem outro evangélico fundamentalista falando em nome de DEUS(eles sempre falam) e proíbe o debate e a Marcha pela legalização da Maconha !!!!
O STF serve aos interesses do governo, para mim ta muito claro, nunca vi contrariar um interesse apenas, e fica mais evidenciado ainda com caso do TERRORISTA italiano Battisti, nunca vi palhaçada maior.
Se dependesse dos parlamentares, Felipe, você não poderia participar de movimento grevista... Porque a Constituição veda expressamente ao militar e o Congresso ainda não editou lei pra o servidor público exercer tal direito. E ai? Nessa hora o juiz pode dizer que sim? É dessa necessidade que falo!
Porém sobre a essência do texto sobre competência concordo com vc, meu conhecimento é infimo, mas vc escreve muito bem, achei bastante didático e esclarecedor. Aprendo muito em seu blog
Abraços.
Infelizmente esses parlamentares são eleitos pelo povo, ja o STF é eleito por uma pessoa. "São necessidades do já , do agora" oq convém a eles, por exemplo a lei do ficha limpa não havia tanta necessidade do já ou do agora.
São fruto da inércia dos parlamentares eleitos. São necessidades do já, do agora! Esbarram, apenas, na crença pessoal das pessoas do que é e do que não é família, no caso dessa que discutimos. Ponha-se no lugar dos que precisam de tais direitos e vc entenderá o que o STF, obrigatoriamente, tem feito
Grande Felipe, o fundamento do texto é competência. Não há como fugir disso. Quanto ao texto do Professor Ives Gandra, o conheço. E com ele concordo, exceto por um motivo: as últimas decisões do STF são no sentido de assegurar direitos, sem retirar de ninguém estes. São ampliativas.
Caro Teles, não quero aqui discutir "competências".Quantos juízes arbitraram em desconformidade com o STF,apenas pq ele não foi politicamente correto ele é um déspóta, alguém q age com sua crença e etc. O mesmo foi dito por DR Ives Gandra Martins em seu artigo "A constituição conforme o STF" abraços
Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.